O Sintrajufe/RS prorrogou, até dia 30, o prazo para que servidores e servidoras da Justiça do Trabalho encaminhem ao sindicato as autorizações necessárias para a execução da ação do PSS sobre adicional de qualificação por ações de treinamento (AQ-AT). Em agosto, o sindicato realizou bancas nas varas trabalhistas e no TRT4, em Porto Alegre, para recolhimento da documentação e, desde então, visitou mais 12 cidades.
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Nessa quarta-feira, 18, o diretor do Sintrajufe/RS Marcelo Carlini esteve em Santa Maria. Além de Porto Alegre, o sindicato já visitou Alvorada, Canoas, Cachoeirinha, Esteio, Gravataí, Novo Hamburgo, Santa Maria, São Jerônimo, São Leopoldo, Sapucaia, Triunfo e Viamão.
Colegas cujas cidades já foram visitadas devem verificar nos seus e-mails se receberam informações. Caso não tenham recebido, a orientação é que entrem em contato com o sindicato pelo e-mail [email protected].
Contato com aposentados e colegas do interior por e-mail
Além das bancas e passagens nos setores, o Sintrajufe/RS também encaminhou e-mail aos e às colegas do interior de cidades que não foram visitadas e para aposentados e aposentadas que têm direito a participar da ação de execução. Esse contato está sendo feito exclusivamente por e-mail.
É importante que todos e todas mantenham seus cadastros atualizados junto ao sindicato. Qualquer mudança pode ser informada pelo e-mail [email protected].
Sobre a ação
A ação se refere a uma importante vitória obtida pelo Sintrajufe/RS no processo 5006272-83.2018.4.04.7100, no qual foi deferida a devolução do valor pago a título de contribuição previdenciária sobre o adicional de qualificação por treinamento para os servidores e servidoras da Justiça do Trabalho da 4ª Região, previsto no art. 14 da lei 11.416/2006. Também foi definida a restituição dos respectivos valores descontados a título de PSS desde 18 de setembro de 2012, acrescidos de juros e correção monetária.
Os cálculos dos valores já foram realizados e o sindicato apresentou pedido de acordo com a União para agilizar o andamento do cumprimento de sentença. No dia 13 de agosto, foi determinada a intimação da União para se manifestar sobre o pedido.
Desta forma, é necessário que os sindicalizados com valores a serem executados autorizem de forma expressa o Sintrajufe/RS a dar seguimento ao cumprimento de sentença, mediante um termo de autorização, nos moldes de outras ações coletivas. Essa autorização é necessária por conta de exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), lei 13.709/2018.
Para participar da ação de execução, é necessário estar sindicalizado
As servidoras e os servidores que receberam valores judiciais e que atualmente não sejam mais sindicalizados e sindicalizadas devem se refiliar. O sindicato encaminhará a execução judicial para todos e todas que tiveram desconto de PSS sobre o adicional de qualificação por treinamento, para os servidores da Justiça do Trabalho da 4ª Região e que estejam filiados ou filiadas.
Sindicalizados e sindicalizadas que tiverem valores a receber terão como despesa apenas 1% a título de contribuição sindical sobre o montante e 1% para o perito, valores a serem pagos após o levantamento dos seus créditos, pois não há incidência de honorários advocatícios, conforme os termos atuais do contrato do Sintrajufe/RS com o SMH.
Para se sindicalizar ao Sintrajufe/RS, abra e imprima a ficha de sindicalização, disponível AQUI, preencha, confira tudo e assine. Depois, basta enviá-la, digitalizada, para o e-mail [email protected]. Você também pode enviar por Correios para o Sintrajufe/RS (Rua Marcílio Dias, 660 – Menino Deus – Porto Alegre – RS – CEP 90.130-000) ou entregar para o diretor de base de sua unidade.
Em caso de dúvida, o Sintrajufe/RS está à disposição para atender os e as colegas na sede do sindicato (Marcílio Dias, 660), pelo telefone (51) 3235-1977 ou pelo e-mail [email protected].
Filie-se ao Sintrajufe/RS! Sindicalizando-se, você passa a integrar um dos maiores sindicatos da nossa categoria no país!