Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 23 de maio, a portaria conjunta nº 1 do STF, dos demais tribunais superiores e dos Conselhos, regulamentando a lei 12.774/12. A portaria traz em seu artigo 1º o enquadramento exclusivo dos ocupantes do cargo de analista judiciário, execução de mandados, na nova especialidade denominada “oficial de justiça avaliador federal”. A estes mesmos servidores, na identidade funcional, será conferida denominação de oficial de justiça avaliador federal no campo reservado ao cargo ou função. A portaria determina também que os órgãos deverão emitir carteira de identidade funcional com fé pública em todo o território nacional para todos os servidores.
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Ao se aposentar, os servidores poderão requerer a carteira de identidade funcional, na qual deverá constar, no campo reservado para situação funcional, o termo “aposentado”. Em relação à progressão e à promoção, os servidores que, em 30/12/12, estavam na classe A, padrões 1 e 2, ficarão reposicionados na classe A, Padrão 1. A data de 31/12/12 passa a ser a de início do interstício para contagem de nova progressão para estes servidores.
Os servidores posicionados em 30/12/12 na classe A, padrões 3 a 5, e nas classes B e C, serão reenquadrados para nova classe e/ou padrão, conforme anexo III da lei 12.774, respectivamente. No caso destes servidores, para fins de nova progressão ou promoção, será mantida a data da última mudança de classe e/ou padrão ocorrida até 30/12/12.
Por fim, no artigo 9º, ficam resguardadas as horas de treinamento, para a promoção seguinte, aos servidores que já haviam cumprido o requisito, mas que, por força do disposto na lei 12.774, foram posicionados em classe distinta daquela anteriormente ocupada.
Com a publicação da portaria, o Sintrajufe/RS irá acompanhar e cobrar a implementação das progressões e promoções que estavam sobrestadas nos tribunais, incluindo o pagamento de retroativos. Além disto, a assessoria jurídica irá fazer uma avaliação pormenorizada da portaria e de outros aspectos vinculados à lei 12.774/2012 para emissão de um parecer e, se for o caso, de encaminhamentos a serem feitos.
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