SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

UM DIA DE FOLGA A CADA TRÊS

Promotores de SP querem ampliação das folgas mensais das “licenças compensatórias” e pagamentos retroativos

A “licença compensatória” que oferece a juízes e promotores um dia de folga a cada três trabalhados ou o equivalente em dinheiro pode ganhar novos contornos no Ministério Público de São Paulo (MPSP). A entidade que representa promotores e promotoras do estado pediu a mudança nos limites mensais e também a retroatividade dos pagamentos.

A “licença compensatória” foi regulamentada em maio de 2023 para o Ministério Público. Em outubro do mesmo ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou resolução definindo a equiparação entre direitos e deveres da magistratura e do Ministério Público. A partir daí, esse benefício se espalhou pelo Judiciário e pelo MP, beneficiando juízes e juízas, procuradores e procuradoras. Eles e elas passaram a fazer jus a um dia de folga a cada três trabalhados por “acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo”. Essa folga também pode ser convertida em pecúnia, de forma que os ganhos apenas com esse benefício podem chegar a R$ 11 mil por mês.


No MPSP, a regulamentação própria da “licença compensatória” limitou as folgas mensais a três, o que pode gerar acúmulo – já que está garantida a folga de um dia a cada três trabalhados. Assim, a Associação Paulista do Ministério Público (APMP) pediu ao procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, que o limite mensal passe a ser de dez folgas. Conforme o jornal O Estado de S. Paulo, “um grupo que já conta com 600 promotores e procuradores, entre ativos e aposentados, planejava protocolar a reivindicação para o chefe do Ministério Público de São Paulo, mas a associação soube da iniciativa e se antecipou”.

Ao mesmo tempo, a APMP quer que sejam feitos pagamentos retroativos. Conforme o portal Uol, eles seriam referentes ao período entre a criação do benefício, em maio de 2022 (ainda antes da regulamentação nacional), e a implementação no MPSP, em setembro de 2023.

Com informações d’O Estado de S. Paulo e do portal Uol