Em contato nesta quarta-feira, 22, com a coordenadora de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Rosa Amélia de Sousa Casado, o diretor do Sintrajufe/RS Zé Oliveira foi informado de que o processo que trata da regulamentação do artigo 3º da lei 12.774/212 deve ser autuado e distribuído a um conselheiro para apreciação. O artigo trata do reenquadramento dos servidores ocupantes do antigo cargo de auxiliar operacional de serviços diversos (ASOD).
Embora não se tenha obtido acesso, as informações são de que o parecer da área técnica do CSJT é no sentido de que deveriam ser abrangidos pelo reenquadramento os servidores que fizeram concurso antes da lei 9.421 (o primeiro PCS, sancionado em dezembro de 1996), mesmo que tenham entrado em exercício posteriormente à citada lei.
No Boletim 71/13, o TRT da 4ª Região reenquadrara os servidores ocupantes do antigo cargo de AOSD, atualmente ocupantes do cargo de auxiliar judiciário, que ingressaram no quadro até a lei 8.460, de setembro de 1992 (os novos valores da remuneração devem ser pagos a partir da folha de junho). No entanto, caso o parecer da área técnica do CSJT seja encampado pelo colegiado, outros servidores seriam abrangidos pela reenquadramento, inclusive no TRT da 4ª Região. Zé Oliveira fará novo contato com o CSJT, na próxima semana, para obter outras informações sobre a tramitação do processo.
A decisão do CSJT, por abranger um maior número de servidores envolvidos e ser a origem da elaboração do artigo 3º, deve ser um importante balizamento para a posição a ser tomada ainda no âmbito do Conselho da Justiça Federal (CJF) e, também, dos tribunais eleitorais. O Sintrajufe/RS já protocolou documento no TRF da 4ª Região e no CJF pedindo informações sobre o andamento da regulamentação para os servidores da Justiça Federal.











