A 1ª Vara Federal de Erechim condenou a União ao pagamento de R$ 40 mil como indenização por danos morais a um morador de Coronel Bicaco, interior do Rio Grande do Sul, preso, torturado e exilado durante a ditadura civil-militar que teve início em 1964. A sentença é do juiz Alexandre Pereira Dutra e cabe recurso ao TRF4.
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O homem de 87 anos informou que, em maio de 1970, foi alvo de inquérito policial que investigava a sua ligação com a organização Vanguarda Popular Revolucionária. Ele foi preso, na cidade de Três Passos (RS), onde foi violentamente torturado. Posteriormente, foi transferido para Santa Maria (RS) e, depois, para a Ilha do Presídio, na região metropolitana de Porto Alegre, local em que as torturas continuaram.
Ele disse que permaneceu preso até janeiro de 1971, quando foi banido do país após ser trocadojuntamente com outros 69 presos políticospelo embaixador da Suíça no Brasil. Viveu no Chile por oito anos, até setembro de 1979, quando teve sua condição de anistiado político reconhecida.
A União contestou o pedido, alegando a prescrição do caso e a inexistência de provas que justifiquem o dano moral na dimensão narrada pelo anistiado.
Ao analisar o caso, o juiz verificou que a prescrição levantada não se sustenta: A imprescritibilidade dos pedidos de indenização por danos a direitos de personalidade ocorridos durante o regime militar está assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há longa data .
O magistrado também verificou que o ex-preso político foi beneficiado, em maio de 2003, com uma reparação econômica no valor de R$ 72 mil, prevista na Lei da Anistia. Entretanto, Dutra ressaltou que a acumulação da reparação com valor de indenização por danos morais é autorizada pelas cortes superiores. Tal entendimento parte do pressuposto de que a reparação econômica (Lei n° 10.559/02) foi instituída para repor a perda patrimonial sofrida pelo anistiado (danos emergentes e lucros cessantes), ao passo que a reparação moral tem por escopo a tutela da integridade moral, expressão dos direitos da personalidade .
O juiz ainda destacou que é inegável que a prisão levada a efeito e a própria expulsão do País por quase uma década repercutiu negativamente na sua vida pessoal, com efeitos devastadores do ponto de vista moral . Dutra julgou parcialmente procedente a ação, fixando indenização de R$ 40 mil por danos extrapatrimoniais.
Fonte: Secos JFRS