No último dia 11 de abril, a presidente do TRT4, desembargadora Maria Helena Mallmann, assinou a Portaria 2.334, que dispõe sobre os procedimentos de reconhecimento de união estável no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região.
Publicada dia 22 de abril no Boletim de Serviço BS 60/2013, a medida institui que o TRT passa considerar como entidade familiar a convivência pública, contínua e duradoura entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos, estabelecida com intuito de constituição de família .
Em 2010, o Sintrajufe/RS já ingressara, como parte interessada, nas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal sobre a possibilidade de inclusão em plano de saúde para companheiros do mesmo sexo (Ação 2003.71.00.039987-0) e sobre a possibilidade de inclusão do companheiro do mesmo sexo no benefício previdenciário de pensão por morte (Ação 2005.71.00.032768-4 ).
Também foram encaminhados requerimentos administrativos aos tribunais, TRT, TRF e JF. No TRE, já havia o Entendimento Administrativo 140, possibilitando a inclusão do beneficiário como pensionista.
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