SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

ESCRAVIDÃO MODERNA

Polí­cia resgata 15 pessoas em situação análoga à escravidão em restaurante de São Paulo; resolução 296 do CSJT precisa ser revogada

Na última quinta-feira, 19, a Polí­cia Civil de São Paulo resgatou 15 trabalhadores de situação análoga à escravidão no Restaurante Sushi, de comida japonesa, localizado na Vila Formosa, na zona leste de São Paulo. Os trabalhadores viviam amontoados em um cômodo atrás do restaurante, sem ventilação adequada e com mofo nas paredes. A maioria veio de estados do Nordeste com uma promessa de emprego e chegou a ter descontos no salário referentes ao valor da passagem, paga pelos contratantes. Durante a visita da polí­cia, alimentos em estado de conservação ruim e vencidos também foram encontrados no local.

Uma mulher de 39 anos, gerente do restaurante, foi presa por crime contra as relações de consumo e redução à condição análoga à de escravo , de acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. Mas, foi liberada após uma audiência de custódia.

O lugar que eles [trabalhadores] ficavam tinha zero de higiene e era muito pequeno , disse ao portal G1 a diretora do Departamento Estadual de Homicí­dios e Proteção à Pessoa (DHPP), Ivalda Aleixo. Geladeira para eles não funcionava, era servido café da manhã e ficava o dia inteiro exposto. Lugar mofado , completou a policial. Segundo ela, nenhum dos trabalhadores tinha registro em carteira. Alguns com três, quatro meses de trabalho, outros um pouco mais, mas uma situação muito precária”, afirmou a delegada Ivalda.

O flagrante ocorreu depois que policiais da 1ª Delegacia de Polí­cia de Repressão aos Crimes contra a Liberdade Pessoal receberam denúncia do Ministério Público do Trabalho sobre a situação no restaurante Sushi.

Resolução que ameaça varas trabalhistas precisa ser revogada

Muitos casos de exploração de trabalho análogo à escravidão acabam sendo enviados à Justiça do Trabalho, principalmente quando não há assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC) ou seu cumprimento posterior. Essas situações reforçam a importância da presença da Justiça do Trabalho em todas as regiões, em especial no interior.

Nesse contexto, é necessário que seja definitivamente revogada a resolução 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Essa resolução, suspensa até junho deste ano após pressão de servidores e comunidades, traz uma ameaça imediata a dezenas de varas trabalhistas em todo o paí­s, inclusive no Rio Grande do Sul. A resolução determina que os tribunais regionais realizem a adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias de primeiro grau que tenham apresentado distribuição processual inferior a 50% (cinquenta por cento) da média de casos novos por Vara do Trabalho do respectivo tribunal, no último triênio . Se aplicada, pode deixar sem acesso à Justiça do Trabalho justamente quem é mais vulnerável. As áreas mais afastadas e de cidades menores, com maiores áreas rurais, registram maior incidência de trabalho análogo à escravidão justamente por estarem mais afastadas dos grandes centros e da fiscalização, e o fechamento de varas trabalhistas pode agravar o problema.

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: CUT.