Você já pode colocar na agenda: no dia 27 de novembro, uma quinta-feira, o Sintrajufe/RS realiza seu 28º Encontro Estadual de Aposentados, Aposentadas e Pensionistas, das 9h às 18h, no Salão Multicultural Alê Junqueira, na sede do sindicato (rua Marcílio Dias, 660, Porto Alegre). A programação inclui informes da direção do sindicato e da Fenajufe e atualizações sobre ações judiciais, com a presença da assessoria jurídica. Além disso, painelistas convidados falarão sobre conjuntura e saúde física e mental. Confira a programação.
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As inscrições para o 28º Encontro Estadual de Aposentados, Aposentadas e Pensionistas vão até o dia 21 de novembro, até as 18h e podem ser feitas pelo telefone (51) 3235-1977, com Carla; por WhatsApp: (51) 980126003; ou por e-mail: [email protected]. É importante informar, no momento da inscrição, se há necessidade de hospedagem e ressarcimento de transporte.
Programação do 28º Encontro Estadual de Aposentados, Aposentadas e Pensionistas
8h Recepção e credenciamento
9h Informes gerais: Direção do Sintrajufe/RS e da Fenajufe
10h Conjuntura, reforma do Estado e serviços públicos
Painelista: Lúcia Garcia, economista Sênior do DIEESE
11h30min Intervalo para o almoço
13h30min Informes ações judiciais
Painelistas: assessoria jurídica, com a presença de advogados do escritório Silveira Martins e Hübner (SMH)
15h Envelhecer sob a perspectiva da psicanálise – para além dos aspectos
biológicos e culturais
Painelista: Patrícia Venturela, psicóloga clínica
16h30min Atividade lúdica – Musicoterapia
Mediador: Everton Gonçalves Pires, bacharel em Música
17h Escolha da Coordenação do NAF – 2025/2026
17h30min Coquetel
Ressarcimento de despesas de transporte
O Sintrajufe/RS ressarcirá as despesas de transporte de colegas sindicalizados e sindicalizadas do interior que vierem a Porto Alegre para participar do Encontro Estadual.
Para garantir o ressarcimento, basta apresentar as notas fiscais dos gastos, de acordo com os seguintes critérios estabelecidos para as assembleias da categoria:
Ônibus: ressarcimento do valor da passagem mediante apresentação da 2ª via;
Carro: para que o valor do combustível e dos pedágios seja ressarcido (a cada 10 km, será ressarcido 1 litro de combustível), é preciso no mínimo 3 pessoas. É necessário apresentar a nota fiscal do posto de gasolina;
Carro: com menos de 3 pessoas, o valor será ressarcido até o limite do correspondente a uma passagem de ônibus por pessoa (ida e volta).














