O Sintrajufe/RS realiza, nesta quinta-feira, 25, às 19h30min pela plataforma Zoom, reunião para tratar de medida que buscará o pagamento das diferenças entre FC3 e FC4 pagas a quem ocupava a função de secretário de audiência da Justiça do Trabalho. Estará presente advogado do escritório Silveira, Martins, Hübner, que presta assessoria jurídica ao sindicato, para discussão de possíveis encaminhamentos.
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O aumento de FC3 para FC4 era uma antiga reivindicação dos e das colegas, sobre a qual o sindicato atuou nos últimos anos, incluindo a formalização de um requerimento no CSJT.
Em 2020, o Sintrajufe/RS requereu administrativamente, junto ao TRT4, a implementação da função comissionada FC4 para os então secretários e secretárias de audiência das varas trabalhistas e dos postos de atendimento. O pedido tinha como base a então resolução 63 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho. Até dezembro de 2019, apenas três tribunais não haviam implementado a medida: TRT2, TRT4 e TRT7.
Juntamente com o requerimento administrativo, o sindicato encaminhou ao TRT4 um documento com a assinatura de cerca de 150 de secretários e secretárias de audiência que cobravam o atendimento ao pleito.
Em outubro de 2022, o TRT4 promoveu uma reestruturação e, entre outras medidas, a denominação da função comissionada de secretário de audiência passou a ser assistente de secretaria, e a FC3 desse cargo foi elevada para FC4. A decisão do TRT4 representou o atendimento a essa demanda histórica de servidores e servidoras, igualando a função com o que era pago na quase totalidade dos tribunais do país.
No entanto, o período anterior à reestruturação promovida pelo TRT4no qual o pagamento recebido era da função comissionada de padrão inferior (FC3) à determinação do normativo do CSJTficou em aberto. Na reunião da próxima quinta-feira, à qual estão convidados os e as colegas que ocuparam a função de secretário e secretária de audiência, será discutido o pagamento referente ao período não prescrito, e a possível busca dos valores pela via judicial.












