SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Nesta quarta-feira, 5, bancas do sindicato recolherão assinaturas pela anulação da reforma da Previdência

 
 

Nesta quarta-feira, 5, o Sintrajufe/RS estará com bancas nos prédios do judiciário federal, à disposição da categoria, para recolhimento de assinaturas no abaixo-assinado pela anulação da reforma da Previdência. Confira os locais e horários das bancas:

Das 13h às 15h
Justiça Federal 
TRE (Duque)
TRT

Das 16h às 18h
TRF 
Anexo do TRE
Varas trabalhistas

Conforme proposta aprovada no 8º Congrejufe como um dos tópicos da Conjuntura Nacional, a Fenajufe deve participar amplamente da campanha pela anulação da Reforma da Previdência . A Reforma da Previdência, aprovada em 2003, reduziu direitos previdenciários dos servidores ao instituir a taxação de aposentadorias e pensões, aumentou o tempo necessário para a requisição da aposentadoria e pôs fim ao benefí­cio integral.
 
De acordo com a proposta aprovada no Congrejufe, ao afirmar que houve compra de votos no Congresso Nacional, o STF mostra a inconstitucionalidade e a ilegalidade da reforma.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e a vice-procuradora, Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, concluí­ram parecer contrário à anulação, em resposta à ação proposta pelo Psol. De acordo com o parecer, “Não há dúvida, portanto, de que o ví­cio na formação de vontade do procedimento legislativo viola diretamente os princí­pios democráticos e do devido processo legislativo e implica necessariamente na inconstitucionalidade do ato normativo produzido”. Porém, em seguida, afirmam que é indispensável que haja a comprovação da maculação da vontade de parlamentares em número suficiente para alterar o número suficiente para alterar o quadro de aprovação do quadro normativo, o que não ocorre na hipótese ora analisada , uma vez que foram condenadas sete pessoas na ação penal 470, do mensalão e, pelo parecer, “Não se pode presumir, sem que tenha havido a respectiva condenação judicial, que outros parlamentares foram beneficiados pelo esquema e, em troca, venderam seus votos para a aprovação da Emenda nº 41”.
 
Ficam, então, vários questionamentos. O tão propalado esquema de corrupção teria tido um resultado pí­fio? No momento de reverter a Reforma da Previdência, que prejudicou enormemente os trabalhadores, que retirou direitos dos servidores públicos das três esferas, onde está a coerência em relação ao indiciamento proposto na ação do mensalão?
 
 

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