Dados obtidos no portal Justiça em Números mostram que o Judiciário Federal está no caminho certo quando se trata de respeito ao concurso público. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a Justiça do Trabalho tem apenas 0,4% de servidores comissionados sem vínculo; a Justiça Federal, 0,2%.
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Considerando-se apenas os dados do RS, a Justiça do Trabalho tem 99,5% de efetivos ou removidos para o tribunal, 0,4% de comissionados sem vínculo e 0,1% de cedidos ou requisitados. Na Justiça Federal, são 99,7% de efetivos ou removidos para o tribunal, 0,2% de comissionados sem vínculo e 0,1% de cedidos ou requisitados. Na Justiça Eleitoral, 69,5% de efetivos ou removidos para o tribunal, 0,7% de comissionados sem vínculo e 29,8% de cedidos ou requisitados. Finalmente, na Justiça Militar, os índices são de 74,6% de efetivos ou removidos e 25,4% de cedidos ou requisitados; não há nenhum comissionado sem vínculo.

Pressão pela residência jurídica nos tribunais
O bom exemplo precisa ser mantido. Porém, há pressões pela implementação de “soluções criativas” para ampliar a força de trabalho ou substituir concursados. É o caso da chamada “residência jurídica”, voltada para a contratação de pessoas que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos, com admissão via processo seletivo, salários mais baixos e sem os direitos de servidores concursados. No Rio Grande do Sul, os tribunais felizmente não implementaram o programa, que tem se disseminado por outras partes do Brasil. No TRE do Maranhão, por exemplo, em 2023 foi feita seleção para residência jurídica com bolsa no valor de um salário mínimo e meio, o que à época representava R$ 1.980,00, equivalente, naquele momento, a 6,5 menos do que recebe um analista judiciário em início de carreira, e 4 vezes menos do que um técnico judiciário.
Em outras instituições, porém, o ataque aos concursos tem sido ainda mais direto, já que passa pela composição do próprio quadro com servidores não concursados. No Judiciário Estadual do RS, por exemplo, a contratação de servidores comissionados sem vínculo representa 17,4% do quadro.

CNJ noticiou caso de rachadinha em Tribunal
Em dezembro, notícia publicada no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que o Conselho decidiu aposentar compulsoriamente a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), com vencimentos proporcionais por tempo de serviço. A decisão ocorreu após ser constatada a existência de um esquema de “rachadinha” em que ela cobrava até 75% da remuneração dos servidores nomeados em seu gabinete, pessoas, muitas vezes, “sem expertise técnica”, segundo a conselheira Daiane Nogueira de Lira, relatora do processo.
No Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça local (TJRS) pretende extinguir cerca de mil cargos efetivos e, em contrapartida, criar mais de 600 cargos em comissão. A proposta de revisão do plano de carreira foi apresentada pelo Tribunal em dezembro a entidades representativas dos servidores, como o Sindjus/RS e a Abojeris. As entidades lançaram campanha contra a medida, apontando que o tribunal “está fechando a porta da frente para os servidores concursados e abrindo a porta dos fundos para 600 cargos comissionados, apadrinhados e sem concurso público”.
Defesa do concurso público
O Sintrajufe/RS defende que os concursos públicos são a forma mais acertada de ingresso no serviço público. Os concursos evitam apadrinhamentos e indicações, oferecem direitos aos servidores e qualidade na prestação dos serviços aos jurisdicionados e à sociedade como um todo. As centenas de cargos vagos no Judiciário devem, portanto, ser preenchidas com a nomeação de concursados, tanto no Judiciário Federal quanto no Estadual.