O Ministério Público do Trabalho (MPT) detectou uma manobra utilizada pela plataforma Uber para que ela não seja condenada em casos em que o trabalhador ou trabalhadora pede o reconhecimento de vínculo empregatício. Em casos em que a empresa ganha em primeira instância e o motorista recorre da sentença, se o processo for distribuído para uma turma da segunda instância que tenderia a julgar favoravelmente à tese de vínculo empregatício, a plataforma chama o trabalhador ou trabalhadora para fazer um acordo antes que o caso vá a julgamento.
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Segundo o procurador Renan Kalil do MPT-SP, utilizar a ferramenta conhecida como “jurimetria”, que mapeia as decisões dos tribunais, embora não seja ilegal, é uma prática ilícita, uma litigância predatória, a partir do momento em que utilizada para manipular a favor de uma parte. “Nós entramos com uma ação civil pública, na semana passada, pedindo o pagamento de 3% do faturamento bruto da Uber em 2022, como indenização por dano moral coletivo. É preciso chamar a atenção do Judiciário e da sociedade para isso”, afirma o promotor. O julgamento da ação está marcado para o dia 24 de julho.
Manobra detectada
A manobra foi detectada a partir da investigação do MPT nos casos que envolvem a plataforma. Até julho de 2022, haviam sido propostas 3.867 ações com pedido de reconhecimento da relação de emprego no país. Chamou a atenção do órgão os processos em Minas Gerais, estado que tem a maioria das ações contra a Uber, com 45,51% do total no país.
“Nós analisamos 1.029 processos que tramitam no Tribunal Regional de Minas Gerais [TRT3]. Desses, foram feitos 713 acordos em todas as turmas e 316 processos julgados. O número de acordos na 1ª e 4ª e 11ª turmas tenderiam a ser favoráveis ao trabalhador”, conta Kalil.
Regulamentação das plataformas
Para o procurador, a regulamentação das plataformas é uma questão de segurança jurídica que está sendo discutida não apenas no Brasil, mas no mundo. “O Judiciário tenta identificar se as novas dinâmicas de trabalho se enquadram na legislação de cada país. Por isso, a iniciativa do governo de promover um grupo de trabalho para apresentar propostas de regulamentação é importante e bem-vinda, por conta das especificidades do trabalho que as plataformas realizam”, afirma.
A partir do que o MPT investigou, Kalil acredita que, em determinadas ações, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dá conta da situação, mas é importante amadurecer o debate para entender a dinâmica dessas empresas. Ele entende que “precisamos ir além do argumento das empresas de que o motorista liga o aplicativo a hora que quiser; ver a precificação, a distribuição das atividades, o uso de premissas de avaliações positivas e punições e os bloqueios em série sem nenhum controle”, explica.
Fonte: CUT Brasil