SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DIREITOS

MPT indefere pedido de instauração de inquérito feito pelo Sintrajufe/RS sobre trabalho presencial de terceirizados surdos no TRF4

O Ministério Público do Trabalho (MPT) indeferiu pedido de instauração de inquérito civil feito pelo Sintrajufe/RS referente ao trabalho presencial de trabalhadores e trabalhadoras surdos e surdas, terceirizados e terceirizadas, que atuam junto ao TRF4, onde houve casos de contaminação pela Covid-19. A decisão foi proferida nos autos do NF 000736.2021.04.000/2 e notificada ao sindicato na última semana. Cabe recurso administrativo no caso.

Entenda o caso

No iní­cio de março, o Sintrajufe/RS realizou vistoria no TRF4, onde, ao contrário dos demais tribunais e órgãos do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do Sul, o trabalho presencial não fora suspenso mesmo em meio ao agravamento da pandemia. Na visita, os representantes da entidade depararam-se com situações preocupantes para a saúde de servidores e servidoras, terceirizados e terceirizadas.

Um dos problemas encontrados referia-se à realização de um mutirão de digitalização de processos sem que existisse nada que justificasse os riscos envolvidos. Desse mutirão, participaram trabalhadores vinculados à Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis), terceirizados pelo tribunal. Dias antes, no local onde trabalham, houvera um caso confirmado de contaminação pelo novo coronaví­rus. No total, oito servidores e servidoras e 19 trabalhadores da Feneis participavam do mutirão.

A denúncia

Na denúncia do Sintrajufe/RS ao MPT, o sindicato lembrou que havia trabalhadores em número superior à própria Resolução 61 do TRF4 (que prevê a manutenção de somente 10% de pessoas por setor, descontados os do grupo de risco para covid-19) durante a vigência de bandeira preta em Porto Alegre, do Governo do Estado do RS .

A justificativa para o indeferimento é de que não cabe ao MPT fiscalizar cumprimento de Resolução do TRF, e que o decreto estadual 55.767/21 define como essenciais os serviços de TI, que seria o caso dos terceirizados. Ainda, na decisão, o Procurador do Trabalho noticia o envio da denúncia ao Ministério Público Federal para apreciação. A direção do sindicato decidiu não recorrer da decisão e aguardar processamento no MPF, visto que tem notí­cia de que houve suspensão do contrato de trabalho com a Feneis pelo TRF4.