SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE

PRECARIZAÇÃO

MP 1045/21: minirreforma trabalhista de Bolsonaro retira ainda mais direitos e cria “trabalhador de segunda classe”

Tramita em regime de urgência, na Câmara dos Deputados, a votação da medida provisória (MP) 1045/2021, que foi apresentada pelo governo Bolsonaro e institui uma minirreforma trabalhista. De acordo com o Ministério Público, a medida representa prejuízos aos trabalhadores. Quando a MP foi discutida, em abril, o Ministério Público do Trabalho (MPT), em nota, condenou a proposta: “Trata-se assim de uma modalidade de trabalho altamente precarizada, que criará uma espécie de ‘trabalhador de segunda classe’”.

O MPT destacou que não há nenhum mecanismo na MP para evitar que empregados e empregadas atuais, contratados pelas regras vigentes, sejam substituídos pelas trabalhadoras e pelos trabalhadores admitidos via regime Especial de Trabalho Incentivado (Requip), modalidade prevista na proposta.

A MP 1045/21 deveria renovar o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. Porém, a MP original, que já trouxe perdas para os trabalhadores, virou um cavalo de troia recheada jabutis (ou jabuticabas), que são emendas e artigos estranhos ao tema original. Na esteira desses jabutis, foram contrabandeados para o texto: redução no pagamento de horas extras, FGTS menor para quem for demitido e flexibilização da fiscalização trabalhista, entre outros.

O parecer preliminar do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), inclui vários outros temas no texto, como programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça. Procurado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), o relator não atendeu ao pedido de retirada dos jabutis inseridos no texto que prejudicam trabalhadores.

Inconstitucional

O MPT, além de apontar que o texto confronta a Constituição, defende que as propostas que não dizem respeito ao tema original sejam discutidas sem pressa. A ONG Repórter Brasil apurou que muitas das propostas foram costuradas com o relator pelo Poder Executivo, por meio de representantes do então Ministério da Economia, que hoje migraram para o novo Ministério do Trabalho e Previdência, comandado por Onyx Lorenzoni.

“As reduções de direitos previstas, como a possibilidade de firmar contratos civis e sem garantias trabalhistas e previdenciárias, podem aumentar muito os riscos de superexploração dos trabalhadores”, afirma o procurador do trabalho e vice-coordenador nacional da área de combate à escravidão do MPT, Italvar Medina.

As centrais sindicais denunciam que a criação do Requip, defendida pelo governo, estabelece uma espécie de trabalhador de “segunda classe”, sem contrato de trabalho e, portanto, sem direitos (como férias, FGTS, contribuição previdenciária, entre outros).

Sem vínculo previdenciário

O Requip é destinado a quem não tem vínculo com a Previdência Social há mais de dois anos, trabalhadores e trabalhadoras de baixa renda que foram beneficiados com programas federais de transferência de renda e jovens com idade entre 18 e 29 anos.

A síntese do Requip é a prestação de serviços ou trabalho eventual associado à formação profissional, com assinatura de um termo de compromisso, mas sem caracterizar relação de trabalho. Os pagamentos ao profissional são chamados de Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) e de Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ).

Seguro-desemprego

Previsto na MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador ou trabalhadora que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos. Inicialmente, as regras serão por 120 dias contados da edição (28 de abril), mas poderão ser prorrogadas se houver orçamento por período definido em regulamento do Poder Executivo.

O projeto de lei de conversão estabelece também o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), que será direcionado a jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses.

Jovens

O Requip ainda prevê um regime especial de trabalho, qualificação e inclusão produtiva, destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos e a beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos.

Essa inclusão produtiva não será considerada vínculo empregatício para qualquer fim e prevê o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas (BIP) e de bônus por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano (BIQ).

Bancários, jornalistas, entre outros, na alça de mira

Caso a MP seja aprovada pelo Congresso, bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, entre outros trabalhadores com jornadas reduzidas (ou seja, de menos de 8 horas por dia) terão redução no valor do pagamento de horas extras.

O texto do relator prevê uma “extensão da jornada” para 8 horas diárias e determina que o pagamento da hora extra tenha acréscimo somente de 20% — hoje, a legislação trabalhista determina que a hora extra tenha acréscimo de 50% (quando trabalhada de segunda a sábado) e 100% (quando trabalhada em domingos ou feriados).

Fonte: Sinpro/RS