SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PRECARIZAÇÃO

MP 1045/21: minirreforma trabalhista de Bolsonaro retira ainda mais direitos e cria “trabalhador de segunda classe”

Tramita em regime de urgência, na Câmara dos Deputados, a votação da medida provisória (MP) 1045/2021, que foi apresentada pelo governo Bolsonaro e institui uma minirreforma trabalhista. De acordo com o Ministério Público, a medida representa prejuí­zos aos trabalhadores. Quando a MP foi discutida, em abril, o Ministério Público do Trabalho (MPT), em nota, condenou a proposta: Trata-se assim de uma modalidade de trabalho altamente precarizada, que criará uma espécie de ˜trabalhador de segunda classe™ .

O MPT destacou que não há nenhum mecanismo na MP para evitar que empregados e empregadas atuais, contratados pelas regras vigentes, sejam substituí­dos pelas trabalhadoras e pelos trabalhadores admitidos via regime Especial de Trabalho Incentivado (Requip), modalidade prevista na proposta.

A MP 1045/21 deveria renovar o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefí­cio emergencial aos trabalhadores. Porém, a MP original, que já trouxe perdas para os trabalhadores, virou um cavalo de troia recheada jabutis (ou jabuticabas), que são emendas e artigos estranhos ao tema original. Na esteira desses jabutis, foram contrabandeados para o texto: redução no pagamento de horas extras, FGTS menor para quem for demitido e flexibilização da fiscalização trabalhista, entre outros.

O parecer preliminar do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), inclui vários outros temas no texto, como programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça. Procurado pela Central única dos Trabalhadores (CUT), o relator não atendeu ao pedido de retirada dos jabutis inseridos no texto que prejudicam trabalhadores.

Inconstitucional

O MPT, além de apontar que o texto confronta a Constituição, defende que as propostas que não dizem respeito ao tema original sejam discutidas sem pressa. A ONG Repórter Brasil apurou que muitas das propostas foram costuradas com o relator pelo Poder Executivo, por meio de representantes do então Ministério da Economia, que hoje migraram para o novo Ministério do Trabalho e Previdência, comandado por Onyx Lorenzoni.

As reduções de direitos previstas, como a possibilidade de firmar contratos civis e sem garantias trabalhistas e previdenciárias, podem aumentar muito os riscos de superexploração dos trabalhadores , afirma o procurador do trabalho e vice-coordenador nacional da área de combate à escravidão do MPT, Italvar Medina.

As centrais sindicais denunciam que a criação do Requip, defendida pelo governo, estabelece uma espécie de trabalhador de segunda classe , sem contrato de trabalho e, portanto, sem direitos (como férias, FGTS, contribuição previdenciária, entre outros).

Sem ví­nculo previdenciário

O Requip é destinado a quem não tem ví­nculo com a Previdência Social há mais de dois anos, trabalhadores e trabalhadoras de baixa renda que foram beneficiados com programas federais de transferência de renda e jovens com idade entre 18 e 29 anos.

A sí­ntese do Requip é a prestação de serviços ou trabalho eventual associado à formação profissional, com assinatura de um termo de compromisso, mas sem caracterizar relação de trabalho. Os pagamentos ao profissional são chamados de Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) e de Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ).

Seguro-desemprego

Previsto na MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador ou trabalhadora que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos. Inicialmente, as regras serão por 120 dias contados da edição (28 de abril), mas poderão ser prorrogadas se houver orçamento por perí­odo definido em regulamento do Poder Executivo.

O projeto de lei de conversão estabelece também o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), que será direcionado a jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem ví­nculo formal há mais de 12 meses.

Jovens

O Requip ainda prevê um regime especial de trabalho, qualificação e inclusão produtiva, destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos e a beneficiários do Bolsa Famí­lia com renda mensal familiar de até dois salários mí­nimos.

Essa inclusão produtiva não será considerada ví­nculo empregatí­cio para qualquer fim e prevê o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas (BIP) e de bônus por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano (BIQ).

Bancários, jornalistas, entre outros, na alça de mira

Caso a MP seja aprovada pelo Congresso, bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, entre outros trabalhadores com jornadas reduzidas (ou seja, de menos de 8 horas por dia) terão redução no valor do pagamento de horas extras.

O texto do relator prevê uma extensão da jornada para 8 horas diárias e determina que o pagamento da hora extra tenha acréscimo somente de 20% ” hoje, a legislação trabalhista determina que a hora extra tenha acréscimo de 50% (quando trabalhada de segunda a sábado) e 100% (quando trabalhada em domingos ou feriados).

Fonte: Sinpro/RS