SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

QUINTOS

Julgamento sobre o pagamento retroativo dos quintos já absorvidos é suspenso no CJF após pedido de vista; relatora votou contra pagamento e foi acompanhada por presidente do TRF3

O Conselho da Justiça Federal (CJF) deu iní­cio nesta segunda-feira, 26, ao julgamento a respeito do pagamento retroativo dos quintos que foram absorvidos na primeira parcela da reposição salarial dos servidores e servidoras do Judiciário Federal, em fevereiro de 2023. A relatora e presidente do Conselho, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou contra o pagamento. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Og Fernandes, vice-presidente do CJF. A diretora do Sintrajufe/RS Márcia Coelho acompanhou a sessão representando o sindicato, juntamente com dirigentes da Fenajufe e de outros sindicatos.

Em janeiro, o CJF, a partir de um despacho do secretário-geral, juiz federal Daniel Marchionatti Barbosa, emitiu orientação aos tribunais para manterem a absorção dos quintos na primeira parcela da recomposição salarial das servidoras e dos servidores (fevereiro de 2023), descumprindo a extensão da lei 14.687/2023. A lei dispõe sobre a criação de funções comissionadas e de cargos efetivos no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, entre outros pontos, determina que os quintos e décimos não podem ser reduzidos ou compensados por reajustes remuneratórios. O Processo Administrativo Comum 0004055-21.2023.4.90.8000, cujo julgamento teve iní­cio nesta segunda, analisa a absorção ou não dos quintos na primeira parcela da reposição salarial.

A relatora Maria Thereza de Assis Moura entendeu que, de fato, a absorção não deve mais ser realizada, o que chega a ser redundante perante os termos da lei. No entanto, o cumprimento da norma legal para por aí­, pois a magistrada entende que a não absorção vale apenas a partir da segunda parcela da reposição. A desembargadora defendeu que, como a lei que derrubou a absorção foi aprovada após a primeira parcela, não se aplicaria a ela. Após a apresentação do parecer, o vice-presidente do Conselho, ministro Og Fernandes, pediu vista. Ainda antes do final do julgamento, a desembargadora Marisa Ferreira dos Santos, presidente do TRF3, antecipou seu voto (pois foi sua última sessão no CJF), acompanhando a posição da relatora. Os demais aguardarão a posição do ministro para dar continuidade aos votos.


Sintrajufe/RS reuniu-se com presidente do TRF4 para tratar do tema

Nas últimas semanas, a Fenajufe, o Sintrajufe/RS e outros sindicatos da categoria têm atuado para garantir a não absorção e o pagamento dos valores que foram absorvidos na primeira parcela da reposição salarial. No dia 7, o Sintrajufe/RS, o Sintrajusc, o Sinjuspar e a Fenajufe reuniram-se com o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, para tratar, entre outras pautas, da não absorção dos quintos nas parcelas de reposição salarial. Na ocasião, os sindicalistas lembraram que a luta contra a incorporação remete a fevereiro do ano passado, quando foi implementada a primeira parcela da reposição, de 6%, que acabou não sendo recebida por parte da categoria. Destacaram também que esse movimento teve iní­cio com foco em garantir legalmente a não absorção, e a lei nesse sentido acabou aprovada, mas vetada. O veto, porém, foi derrubado, e agora falta apenas a implementação.

Os dirigentes lamentaram a turbulência na implementação, cujo equacionamento urgente é muito importante para uma parcela da categoria, especialmente se considerada a defasagem salarial já acumulada no último perí­odo. Também pontuaram que o mesmo tema foi tratado em reunião do Sintrajufe/RS com o desembargador João Batista Pinto Silveira, em janeiro, enquanto este exercia a Presidência do tribunal nas férias do desembargador Fernando Quadros da Silva. Por fim, questionaram também o presidente a respeito da retroatividade do pagamento dos quintos, considerando que, desde o iní­cio do pagamento da primeira parcela da reposição, em fevereiro de 2023, a absorção vem ocorrendo.

O desembargador Fernando Quadros da Silva disse que não via dificuldades na aprovação da reivindicação da categoria no CJF. Temos que correr atrás para que não demore até a reunião seguinte , defendeu, mas de fato a decisão acabou adiada. Ele disse reconhecer a importância da implementação: Vou levar anotado e dizer que isso precisa ser resolvido , garantiu. E concluiu: Temos que implementar o mais rápido possí­vel. Quanto a isso, têm todo o meu apoio . Em relação ao pagamento retroativo, o presidente entende que a tendência no CJF é pela retroatividade: me parece que não há razão para isso não ser feito, afirmou, defendendo que nada mais é do que fazer justiça .

O Sintrajufe/RS irá analisar o resultado da sessão do Conselho da Justiça Federal para definir os próximos encaminhamentos. Provavelmente, será solicitada nova reunião com o presidente do TRF4 para tratar do tema, tanto da retroatividade da não absorção quanto dos atrasados pagos a colegas do Paraná dentro da Justiça Federal da 4ª Região.