SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Julgamento dos quintos: único a votar até o momento, Gilmar Mendes rejeita os embargos

Teve iní­cio dia 19 e vai até 26 de junho sessão do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) que tem como um dos pontos de pauta os segundos embargos declaratórios sobre a modulação de efeitos no julgamento dos quintos. Até o momento, votou apenas o ministro Gilmar Mendes, manifestando-se pela rejeição dos embargos declaratórios que buscam elucidar pontos da modulação apresentada em acórdão do STF em 8 de maio.

Mendes foi o relator desse acórdão de maio. Ele trata de recursos de embargos de declaração relacionados ao recurso extraordinário com repercussão geral 638.115-CE, que discutiu a incorporação de quintos em decorrência do exercí­cio de função comissionada ou cargo em comissão no perí­odo de 8/4/1998 a 4/9/2001.

Os embargos que estão em julgamento agora no STF foram apresentados pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) e pelo Sintrajusc/SC. Buscam elucidar pontos da modulação apresentada nos acórdãos relatados por Gilmar Mendes.

Mendes rejeita embargos de declaração da AGU

O ministro Gilmar Mendes também rejeitou os embargos de declaração da Advocacia-Geral da União pedindo a suspensão dos pagamentos por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado no Recurso Extraordinário (RE) 6.38115. Ele manteve a decisão do STF, de 2019, pela manutenção do pagamento para os que recebem por decisão judicial transitado em julgado. Para servidores e servidoras que recebem via decisão administrativa ainda não transitada em julgado ou por decisão administrativa, o pagamento será mantido até ser totalmente absorvido por qualquer espécie de reajuste futuro concedido à categoria.

Em seu voto, Mendes destaca que é inconstitucional a incorporação de quintos decorrente do exercí­cio de funções comissionadas no perí­odo compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a MP 2.225-48 /2001 . E afirma que a modulação “apenas resguardou a situação dos servidores que, na citada data [julgamento de 2019], ainda continuavam a receber a vantagem, em proteção ao princí­pio da segurança jurí­dica”.

O Sintrajufe/RS continuará acompanhando o julgamento online. Qualquer atualização será informada pelos meios de comunicação do sindicato.

Sintrajufe/RS, com informações da Fenajufe.

Atualizado em 26/62020, às 16h.