SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

RACISMO E LGBTFOBIA

Juiz federal condena morador de Porto Alegre por postagens nazistas, racistas e homofóbicas

O juiz Adel Americo Dias de Oliveira, da 22ª Vara Federal de Porto Alegre, condenou um homem, de 43 anos, cujo nome não foi divulgado, a dois anos, quatro meses e 24 dias de prisão e ao pagamento de multa por postagens nazistas e racistas e crimes de ódio contra judeus e comunidade LGBTQIA+ em seu perfil no Twitter. A pena restritiva de liberdade foi substituí­da por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e pagamento de 20 salários mí­nimos.

Ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, em outubro de 2021, denunciando que, entre junho de 2019 e fevereiro de 2020, o homem postou quatro comentários contra minorias sociais.

Em suas publicações, ele exaltou os lí­deres nazistas Hitler e Goebbels, fomentou o discurso de ódio contra judeus, incentivou a violência contra pessoas trans e promoveu comentários LGBTfóbicos, práticas que configurariam o crime de racismo qualificado, segundo o art. 20,§2º, da lei 7.716/89.

Em sua defesa, o homem sustentou que algumas postagens se enquadrariam como injúria racial, uma vez que as palavras tinham a intenção de ofender a honra de um usuário da rede em especí­fico. Ele afirmou ter admitido seu erro e retratou-se desativando seu perfil, argumentando ainda que as provas eram insuficientes para a condenação.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que, embora a lei 7.716/89 não contemple, expressamente, a previsão de condutas homofóbicas e transfóbicas, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que as práticas homotransfóbicas estariam enquadradas como tipo penal definido na Lei do Racismo até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria, o que não ocorreu até o momento. Ele considerou que as provas juntadas na ação, incluindo as publicações, os depoimentos das testemunhas e do interrogatório do réu, comprovaram a materialidade, a autoria e o dolo.

Indução à prática de violência

Segundo o juiz, uma das publicações induz e fomenta a discriminação contra a população LGBTQIA+ e vai além, incita a prática de violência contra esse grupo, baseando-se exclusivamente em repulsa ou repúdio ao seu comportamento . Ele ressaltou que o ambiente virtual apresenta-se como um espaço atrativo e fomentador do discurso de ódio, pois a sensação de anonimato e a distância entre os interlocutores se potencializam nas redes sociais, reforçando a reprodução da homofobia ou transfobia .

O magistrado ainda sublinhou que a homofobia é a forma de discriminação que mais restringe e viola direitos de minorias sexuais e está alicerceada na hierarquização das sexualidades, em que elenca a heterossexual como a dominante, natural e correta .

Para o juiz, outras duas postagens também se revelaram crimes de racismo. Em uma delas, o réu enalteceu a figura de Goebbels e ofendeu os judeus: Não há dúvidas, portanto, de que a mensagem em questão evidencia a sua intenção de menosprezar e inferiorizar os judeus, exaltando época, personalidades e expressões relacionadas ao nazismo, em que vigorava a odiosa ideia de que os judeus eram uma raça distinta e inferior .

Na outra postagem, também há conotação discriminatória e depreciativa contra homossexuais e judeus, na medida em que extrapola os limites da liberdade de expressão e invade a esfera criminal, merecendo a censura penal . Além disso, o magistrado ressaltou que as três publicações ocorreram de forma sistemática, em intervalo de tempo curto, por meio das quais foram praticadas diversas formas de discriminação e preconceito, inclusive com incitação à violência.

O homem condenado ainda poderá recorrer da sentença junto ao TRF4.

Fonte: CUT/RS