SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

CARREIRA

Fenajufe solicita ao STF que recursos da GAACTA sejam destinados à reestruturação da carreira

A Fenajufe encaminhou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, manifestação contrária à instituição da Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA). A federação também solicitou que os recursos destinados a essa finalidade sejam direcionados à valorização dos servidores e das servidoras, com prioridade para a reestruturação da carreira, mediante solução nacional, isonômica e abrangente.

A GAACTA foi instituída nos conselhos e nos tribunais superiores no percentual de 15% sobre a remuneração dos servidores ocupantes de CJ-1 a CJ-4. No STF, a resolução 919, de 21 de agosto de 2026, instituiu a gratificação para ocupantes de CJ-1 a CJ-4, com percentuais que variam de 15% a 22,5%, conforme o nível do cargo em comissão e a função exercida.

Solicitações da Fenajufe

A Fenajufe solicitou, no ofício, que seja considerada sua posição contrária à instituição GAACTA como gratificação específica; que os recursos destinados ou previstos para a instituição da GAACTA sejam direcionados para o projeto de reestruturação da carreira protocolado no 15 de dezembro de 2023 no CNJ e no STF; que seja apresentado estudo sobre os recursos orçamentários previstos para a GAACTA e sobre as possibilidades de sua destinação para medidas de valorização e reestruturação da carreira, com informações detalhadas acerca sobre os recursos atualmente destinados, previstos ou reservados para esses pagamentos nos diferentes órgãos do PJU.

A federação também requer que seja instaurado processo de negociação entre o STF, o CNJ, os tribunais superiores, conselhos e a Fenajufe para construção de uma política nacional de valorização dos servidores, priorizando a reestruturação da carreira; que a política remuneratória a ser construída observe os princípios da isonomia, impessoalidade, razoabilidade e valorização do conjunto da categoria.

O ofício também foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Conselho da Justiça Federal (CJF), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal Militar (STM) e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

Alta complexidade

No documento, a federação aponta que a transformação do trabalho no Poder Judiciário não se limita a gabinetes, unidades estratégicas ou ocupantes de cargos em comissão. Essa nova realidade alcança analistas judiciários; técnicos judiciários; agentes da Polícia Judicial; oficiais de justiça; servidores e servidoras das áreas judiciária e administrativa; tecnologia da informação; contabilidade; orçamento e finanças; gestão de pessoas; saúde; engenharia e arquitetura; apoio especializado; comunicação; documentação; unidades de primeiro e segundo graus; tribunais superiores e conselhos.

“A complexidade do trabalho constitui característica sistêmica do Poder Judiciário contemporâneo e não atributo exclusivo do exercício de cargo em comissão”, afirma a federação.

GAACTA não é instrumento de valorização

A Fenajufe explica que os cargos em comissão já possuem retribuição própria destinada a remunerar o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento. Se a justificativa para a GAACTA está relacionada ao aumento da complexidade, da produtividade, das responsabilidades e da sobrecarga de trabalho, é preciso destacar que tais fatores não se restringem a determinado grupo de servidores e servidoras. Ao contrário, decorrem de transformações estruturais que atingem o conjunto do Poder Judiciário da União.

Assim, a utilização de uma gratificação específica como mecanismo adicional de valorização não deve resultar na fragmentação da estrutura remuneratória das carreiras.

Penduricalhos

A federação ressalta que a criação de uma gratificação dessa natureza por meio de ato ou resolução, e não de lei, configura a instituição de um penduricalho remuneratório, de natureza particularmente frágil e precária, que pode ser concedido hoje e retirada amanhã.

A opção por uma gratificação para os que já recebem remuneração pelo exercício de função específica, e concedida por ato administrativo, também fragiliza a imagem do próprio Poder Judiciário perante a sociedade, ao alimentar a percepção de criação de vantagens remuneratórias específicas e seletivas, em substituição de uma política estrutural, transparente e abrangente de valorização de seus servidores e servidoras.

Em vez de fortalecer a carreira e enfrentar seus problemas estruturais, a medida corre o risco de produzir um benefício de caráter circunstancial, com impactos negativos tanto para a categoria quanto para a própria legitimidade institucional do Poder Judiciário.

Destinação dos recursos para a reestruturação da carreira

A Fenajufe entende que os recursos públicos destinados à valorização dos servidores e das servidoras devem ser aplicados de forma a produzir efeitos abrangentes e permanentes sobre as carreiras do PJU. Nesse sentido, em vez da instituição da GAACTA como gratificação específica, a federação defende que os recursos previstos ou destinados a essa finalidade sejam direcionados para medidas de valorização que alcancem o conjunto dos servidores, com prioridade para a reestruturação da carreira.

Fonte: Fenajufe