SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Governo defende punição de servidores que criticarem nas redes sociais os órgãos em que atuam

A Controladoria-Geral da União defende que a divulgação, por servidores e servidoras federais, “de opinião acerca de conflitos ou assuntos internos, ou de manifestações crí­ticas ao órgão ao qual pertença” em suas redes sociais são condutas passí­veis de apuração disciplinar. A questão é expressa na nota técnica 1.556/2020, de 3 de junho, de responsabilidade da Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE).

A nota é uma manifestação interpretativa da CGUNE “quanto ao alcance e conteúdo dos arts. 116, inciso II e 117, inciso V, da Lei nº 8.112/1990, visando, especialmente, promover a justa adequação destes às hipóteses de condutas irregulares de servidores públicos federais pela má utilização dos meios digitais de comunicação online”.

De acordo com o documento, a divulgação pelo servidor ou servidora de opinião sobre conflitos ou assuntos internos ou de manifestações crí­ticas ao órgão ao qual pertença, em veí­culos de comunicação virtuais, são condutas passí­veis de apuração disciplinar. Da mesma forma, condutas que sejam entendidas como de repercussão negativa à imagem e à credibilidade de sua instituição podem caracterizar o descumprimento do dever de lealdade expresso no Estatuto do Servidor Público, com possí­vel punição que poderia ser advertência, suspensão das funções ou celebração de Termo de Ajustamento de Conduta.

O texto estabelece que, Mesmo fora do perí­odo de trabalho, há de ser exigido do servidor, sob certos aspectos, um mí­nimo de comportamento ético, disciplinado e condigno com a função pública exercida, quando mais nos casos em que este se identifique como tal, ou que, de alguma outra forma, seja reconhecido como representante da Administração .

Como a legislação prevê punição para condutas praticadas dentro dos locais de trabalho, na nota é defendido que uma ampliação do conceito de recinto da repartição . Devido à possibilidade de trabalho remoto, valeria para além do seu espaço fí­sico, devendo se estender aos ambientes virtuais externos onde se verifique a produção de atividade administrativa ou de assuntos relacionados a atividade ou à função do servidor , de acordo com o documento.

Posição divergente

De acordo com o jornal O Globo, pelo menos um ministério, o da Defesa, já expôs entendimento divergente sobre as crí­ticas que servidoras e servidores públicos podem fazer em suas redes privadas quando o alvo é o presidente da República. Em março deste ano, a consultoria jurí­dica do ministério emitiu parecer reconhecendo que servidoras e servidores civis não podem ser punidos administrativamente por criticarem o presidente. O parecer foi elaborado a pedido da Escola Superior de Guerra, sobre a possibilidade de punição de professores da instituição que usassem redes pessoais para criticar o presidente da República. O parecer da Defesa diz que, naquele caso, servidores poderiam ser responsabilizados criminalmente se houvesse uma representação formal por conta de eventual ofensa à honra ou punidos civilmente, desde que o próprio presidente se considerasse ofendido e pedisse judicialmente uma reparação financeira.

Diferentemente do que ocorre com os cargos em comissão, que pressupõem uma relação de alinhamento polí­tico com quem os nomeiam, os servidores são selecionados pela imparcialidade do concurso público e não por sua simpatia ou antipatia a algum partido polí­tico […] é consequência desse processo democrático que por ora um presidente, aliado a uma determinada ideologia partidária, agrade um número de servidores e desagrade outros, da mesma forma que ocorre em relação à população em geral do Estado , diz o parecer.

Em dois meses, três tentativas de cerceamento de opiniões contrárias ao governo

Essa é a terceira vez, em dois meses, que o governo busca cercear opiniões de servidores e servidoras contrárias ao governo. Em maio, uma nota técnica elaborada pela Comissão de Ética do Ibama também pretendia coibir as manifestações polí­ticas contrárias ao governo Bolsonaro nas redes sociais dos agentes ambientais.

Recentemente, foi denunciada a segunda tentativa: o Ministério da Justiça elaborou um dossiê sigiloso contra servidoras e servidores associados a grupos antifascistas. Foram monitoradas 579 pessoas, em sua maioria policiais e agentes de segurança estaduais e federais, dois ex-secretários nacionais de segurança pública e um ex-secretário nacional de Direitos Humanos.

Sintrajufe/RS, com informações de Consultor Jurí­dico e O Globo

Leia AQUI a nota técnica.