SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

“LINHA DE PRODUÇÃO”

Funcionária grávida de gêmeas perde os bebês após ser impedida de sair do trabalho para dar à luz; gigante do ramo de alimentos é condenada a pagar R$ 150 mil

A multinacional do setor alimentício BRF foi condenada a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora que perdeu as filhas gêmeas após entrar em trabalho de parto na portaria de um frigorífico da empresa. Ela foi impedida de sair do trabalho para não atrapalhar o funcionamento da linha de produção. O caso ocorreu em abril de 2024 em Lucas do Rio Verde, a 360 km de Cuiabá (MT), mas ganhou repercussão após a sentença ser publicada no final de junho. A BRF afirmou que vai recorrer da decisão da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde e busca reduzir o valor a ser pago.

A trabalhadora de 32 anos, venezuelana, estava grávida de oito meses e começou a passar mal no início do expediente. Ela apresentou sintomas como dores intensas, ânsia de vômito, tontura e falta de ar, e procurou ajuda da liderança imediata e do supervisor da unidade.

Segundo a Justiça, mesmo após insistir por socorro, ela teve a saída do setor negada para não atrapalhar o funcionamento da linha de produção. Testemunhas relataram que ela insistiu repetidamente por ajuda, mas não obteve retorno. Sem alternativas, decidiu deixar o posto por conta própria. Sentou-se em um banco próximo à portaria e aguardou transporte. Foi ali, dentro das dependências da empresa, que entrou em trabalho de parto. Às 6h30, deu à luz a primeira filha, que morreu logo após o nascimento. A segunda bebê nasceu minutos depois, mas também não resistiu.

Negligência

No último dia 23 de junho, a multinacional foi condenada a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais à trabalhadora, além do pagamento de verbas rescisórias. Com isso, a trabalhadora passa a ter direito ao pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.

Logo após o término da licença-maternidade, foi protocolado um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. A prática é assegurada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quando o trabalhador ou trabalhadora considera o seu contrato de emprego extinto porque o empregador cometeu uma falta grave.

Apesar de a empresa informar que possui “uma política de apoio a gestantes, com um programa implementado desde 2017, que oferece suporte às mães em todas as fases da gestação”, a decisão judicial reconheceu que a empresa negligenciou o estado de saúde da funcionária. Mesmo com oito meses de gestação, ela continuou sendo mantida em sua rotina de trabalho.

Conforme consta no processo, a jornada de trabalho era das 3h30 até as 13h18, com uma hora de intervalo. Ela recebia um salário de $ 1.975,60. Ao g1, a BRF informou que trabalhadora cumpria uma carga horária de 8 horas e 48 minutos, com uma hora de almoço e três pausas de 20 minutos.

BRF tenta reduzir valor da indenização

A BRF recorreu da decisão da Justiça e tenta também diminuir o valor da indenização a ser paga à funcionária. Na contestação apresentada à Justiça, a empresa declarou que o parto ocorreu fora das dependências da unidade, em área pública, e alegou ainda que a funcionária teria recusado atendimento médico interno e que não havia registro de gravidez de risco. Disse também que a suposta negligência partiu da própria trabalhadora, ao argumentar que um trabalho de parto geralmente leva entre oito e 12 horas.

Conforme documentos e depoimentos incluídos no processo, o frigorífico tinha conhecimento da gravidez e havia realocado a empregada para um setor considerado compatível com a condição gestacional da vítima. Contradizendo as afirmações da BRF, os enfermeiros e técnicos de saúde que estavam de plantão na empresa disseram que não foram acionados e informados da situação e que os protocolos de atendimentos não foram realizados. A defesa também apresentou imagens de câmeras internas da empresa, comprovando que o parto ocorreu nas dependências do frigorífico.

Histórico de assédio a gestantes

O supervisor citado na decisão já foi apontado por outras duas trabalhadoras gestantes por assédio moral no ambiente de trabalho. Em uma ação movida na Justiça do Trabalho do Mato Grosso, em 2019, uma trabalhadora disse que, após comunicar a gravidez à empresa, por recomendação médica, solicitou a redução de atividades consideradas pesadas, especialmente nos primeiros meses de gestação, mas o pedido foi negado pelo supervisor.

No mesmo ano, outra trabalhadora grávida entrou com um processo contra a empresa e contra o gestor. Ela alegou que, depois de informar sobre a gravidez, foi designada para tarefas mais pesadas, como pendurar frangos e realizar serviços de limpeza, funções que, segundo ela, não pertenciam ao seu setor de origem.

Ainda de acordo com a Justiça, uma das funcionárias entregou, à época, um laudo para alteração de função após sofrer complicações na gestação, mas o supervisor teria alegado que “na verdade, ela não queria trabalhar”. Em seguida, foi suspensa por dois dias.

Com informações de g1, CUT Brasil e Você S/A

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil