A Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não se manifestou sobre o pagamento retroativo e atualizado da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) aos servidores e às servidoras dos órgãos do Ministério Público da União (MPU). Em 17 de setembro, a Fenajufe oficiou todos os órgãos do PJU e do MPU para que efetuassem o pagamento da VPI que foi absorvida indevidamente entre 2016 e 2019 e, neste mês de outubro, a federação esteve novamente na PGR, em busca de informações.
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Fabrício Loguercio, coordenador da Fenajufe e diretor do Sintrajufe/RS, e Denise Carneiro, coordenadora da federação, foram recebidos pela secretária de Gestão de Pessoas da PGR, Isabela Vidigal. A gestora informou que ainda não havia uma decisão oficial do órgão confirmando o pagamento, mas que estavam sendo feitos os cálculos necessários para quando houver uma decisão. Segundo Vidigal, o tema estava sendo analisado pelo setor jurídico, para encaminhamento posterior ao setor financeiro.
A VPI foi um direito estabelecido pela lei 10.698/2003, para servidoras e servidores públicos, no valor de R$ 59,87, mas, em 2016, o benefício foi absorvido indevidamente com a implementação da lei 13.317, que alterou a tabela de vencimento das carreiras do Poder Judiciário da União (PJU). No entanto, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019.
Após a decisão do STJ, as justiças do Trabalho, Militar, Federal e Eleitoral reconheceram o pagamento, e os tribunais estão quitando os valores devidos. A Fenajufe defende que a decisão seja estendida para servidores e servidoras do MPU, uma vez que, em 2016, a lei n° 13.316, que regulamenta as carreiras dos servidores e das servidoras do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público, também absorveu a VPI indevidamente.
Com informações da Fenajufe