A Fenajufe protocolou, nesta quinta-feira, 19, novo requerimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo a prorrogação do prazo de implementação da resolução CNJ 481/2022, considerando o prazo exíguo de implementação de mudança estrutural na vida dos servidores, das servidoras e dos próprios tribunais; o aumento do quantitativo de servidores na modalidade de teletrabalho para 50% do quadro de pessoal, uma vez que 30% não corresponde ao interesse público, o acesso à Justiça e ao próprio entendimento do Executivo hoje em relação aos seus servidores; e que os efeitos da resolução não atinjam os servidores e as servidoras com acordos devidamente homologados nos tribunais, respeitando-se a segurança jurídica.
Notícias Relacionadas
Inicialmente, a federação havia solicitado a suspensão da resoluçãocom protocolo, inclusive, de um abaixo-assinado com mais de 10 mil assinaturas no pedido de providênciase assento no grupo de trabalho que discutiu o tema. No entanto, esses pedidos foram arquivados pelo Conselho com alegação de coisa julgada administrativa. A Fenajufe irá recorrer quando o prazo iniciar.
No documento protocolado nesta quinta-feira, a federação requereu ao Conselho que se digne:
- A deferir o pedido liminar, de modo a suspender os efeitos do art. 6º da resolução 481/2022 e prorrogar o prazo de sua implementação com a finalidade de democratizar os debates e reduzir os danos que serão suportados por milhares de servidores e servidoras não só do PJU, mas de todo o Poder Judiciário, até o julgamento final deste PCA;
- A anular, no mérito, a resolução 481/2022, que alterou as condições para o teletrabalho em todo o território nacional sem o devido debate amplo e democrático; se necessário, que se instaure procedimento de revisão de ato normativo, desta vez com a participação de todos os atores envolvidos;
- Caso não acolhido o pedido 2, a resguardar a realidade de cada tribunal para legislar sobre o teletrabalho e o trabalho remoto, nos moldes da jurisprudência do CNJ e da autonomia administrativa financeira dos tribunais, que estes possam definir seus próprios limites de teletrabalho de servidoras e servidores, desde que atendidos os critérios consolidados no acórdão do PCA 0002260-11.2022.2.00.0000 (manutenção de atendimento ao público e exigência de produtividade superior);
- Caso não acolhido o pedido 2, a alterar a resolução 481/2022 para que seja estabelecido o quantitativo máximo de 50% do quadro de pessoal em regime de teletrabalho sem levar em conta, nesse caso, os servidores e as servidoras com condições especiais de trabalho, com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, os que tenham filhos(as) ou dependentes legais na mesma condição, bem como as servidoras gestantes e lactantes, que terão sua modalidade regida por normativo próprio, instaurando-se procedimento de revisão de ato normativo se necessário;
- Caso não acolhido o ponto 2, a modular os comandos da resolução CNJ 481/22, atribuindo-lhe eficácia prospectiva, passando a produzir efeitos quando do fim da pandemia de Covid-19 ou concedendo-lhe maior prazo para instituição das suas alterações, instaurando-se procedimento de revisão de ato normativo se necessário;
- Em qualquer hipótese, a declarar que os efeitos da resolução 481/2022 não atingem os servidores e as servidoras que tiveram seus acordos de teletrabalho devidamente homologados nos tribunais.
Além disso, a Fenajufe atuará, conjuntamente com a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) e Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus), para reversão da resolução que está sendo chamada pelos servidores e pelas servidoras de resolução do retrocesso .
Sem nenhum diálogo com a categoria, o CNJ mudou as regras para o retorno ao trabalho presencial nos tribunais. No dia 8 de novembro, o Conselho aprovou a limitação do número máximo de servidoras e servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa. A resolução 481/2022 estabeleceu, ainda, prazo de 60 dias para os tribunais se adequarem à retomada das atividades presenciais.
Fonte: Fenajufe