A Fenajufe entrou com pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aos conselhos superiores das justiças Federal e do Trabalho solicitando a suspensão imediata do prazo, fixado em 31 de janeiro, para averbação de certificados e diplomas necessários à concessão do novo adicional de qualificação (AQ). O prazo consta da portaria conjunta 1/2026, publicada em 22 de janeiro. Seguindo orientação da federação, o Sintrajufe/RS formalizou pedido no mesmo sentido junto ao TRT4, TRF4 e TRE-RS.
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A portaria regulamenta o adicional de qualificação no Judiciário Federal conforme os parâmetros estabelecidos pela lei 15.292/2025. De acordo com a norma, os servidores e as servidoras devem apresentar a documentação comprobatória até 31 de janeiro a fim de garantir o pagamento retroativo ao dia 1º do mesmo mês.
A Fenajufe argumenta que o prazo fixado, de seis dias a partir da publicação da portaria, é extremamente exíguo. Segundo a federação, isso frustra a própria finalidade do dever de divulgação, pois, na prática, inviabiliza que os destinatários tenham tempo de se inteirar do conteúdo da norma e possam exercer, de forma efetiva, os direitos nela estabelecidos.
A federação também encaminhou ofício às Presidências dos órgãos que assinaram a portaria conjunta, solicitando a ampliação do prazo, a fim de evitar prejuízos aos servidores e equívocos nesse processo. Os órgãos que assinaram a norma são: Supremo Tribunal Federal (STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Leia o ofício da Fenajufe AQUI.
Com informações da Fenajufe












