SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

Fenajufe pede suspensão do prazo fixado para averbação de certificados e diplomas relativos ao adicional de qualificação; Sintrajufe/RS oficia os tribunais

A Fenajufe entrou com pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aos conselhos superiores das justiças Federal e do Trabalho solicitando a suspensão imediata do prazo, fixado em 31 de janeiro, para averbação de certificados e diplomas necessários à concessão do novo adicional de qualificação (AQ). O prazo consta da portaria conjunta 1/2026, publicada em 22 de janeiro. Seguindo orientação da federação, o Sintrajufe/RS formalizou pedido no mesmo sentido junto ao TRT4, TRF4 e TRE-RS.

A portaria regulamenta o adicional de qualificação no Judiciário Federal conforme os parâmetros estabelecidos pela lei 15.292/2025. De acordo com a norma, os servidores e as servidoras devem apresentar a documentação comprobatória até 31 de janeiro a fim de garantir o pagamento retroativo ao dia 1º do mesmo mês.

A Fenajufe argumenta que o prazo fixado, de seis dias a partir da publicação da portaria, é extremamente exíguo. Segundo a federação, isso frustra a própria finalidade do dever de divulgação, pois, na prática, inviabiliza que os destinatários tenham tempo de se inteirar do conteúdo da norma e possam exercer, de forma efetiva, os direitos nela estabelecidos.

A federação também encaminhou ofício às Presidências dos órgãos que assinaram a portaria conjunta, solicitando a ampliação do prazo, a fim de evitar prejuízos aos servidores e equívocos nesse processo. Os órgãos que assinaram a norma são: Supremo Tribunal Federal (STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Leia o ofício da Fenajufe AQUI.

Com informações da Fenajufe