SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUSTIÇA ELEITORAL

Fenajufe cobra do TSE suspensão de normas que permitem terceirização

A Fenajufe protocolou ofício junto à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, solicitando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspenda, imediatamente, as normas editadas por tribunais regionais eleitorais (TREs) que permitem a terceirização e a descentralização de atendimento na Justiça Eleitoral. A federação reivindica que o próprio TSE regulamente o tema, com critérios claros e limites rígidos, para evitar o avanço de práticas que comprometem a estrutura da JE.

O ofício é endereçado à ministra corregedora Isabel Gallotti e alerta que, sem uma diretriz nacional, os TREs têm adotado medidas isoladas e aceleradas, criando estruturas paralelas aos cartórios eleitorais e transferindo a terceiros funções que são típicas das servidoras e dos servidores públicos concursados. Para justificar as medidas, os TREs têm utilizado a resolução 23.659/2021 do TSE, que permite convênios com órgãos públicos para prestação de serviços eleitorais.

Entre os exemplos citados estão o uso crescente de estagiários – como no caso recente do TRE-BA, que lançou seleção para estágio voluntário em zonas do interior – e a adoção de programas de residência jurídica, como discutido no TRE-PB. Outro caso grave é o da resolução 1.297/2025, do TRE-MG, que cria “unidades de atendimento ao eleitor” em municípios sem zona eleitoral, com atendimento prestado por servidores requisitados de prefeituras, sem a presença e supervisão permanente de servidores da JE e com acesso direto ao sistema do Cadastro Nacional de Eleitores.

Para a Fenajufe, essas iniciativas aprofundam a precarização do trabalho e desvalorizam o serviço público. Além disso, expõem dados sensíveis e funções essenciais a pessoas sem vínculo institucional com a Justiça Eleitoral, o que gera riscos à segurança das informações.

No documento, a federação afirma que o atendimento ao eleitor, como alistamento, revisão, transferência e emissão de documentos, e demais funções da JE são atividades-fim e não podem ser terceirizadas. Medidas desse tipo violam o artigo 37. inciso II, da Constituição Federal, ao fraudar o princípio do concurso público, sustenta a Fenajufe, que defende que essas funções devem continuar sendo exercidas, exclusivamente, por servidores concursados ou requisitados, sempre sob a supervisão de efetivos.

A Fenajufe também solicita a prorrogação das requisições de servidores e servidoras de outros órgãos até as eleições de 2026. O pedido considera o déficit de pessoal e a importância desses trabalhadores no reforço ao cumprimento dos deveres e funções da JE, especialmente nos cartórios.

Leia o ofício na íntegra AQUI.

O envio do ofício foi acertado durante reunião com a juíza auxiliar Roberta Rocha Fonseca, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, realizada no dia 10. Na ocasião, a federação tratou do avanço preocupante da terceirização nesse ramo do Judiciário.

Fonte: Fenajufe