SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

QUINTOS

Fenajufe busca apoio no CJF e STJ para garantir o pagamento retroativo dos quintos às servidoras e servidores da Justiça Federal

Nessa segunda-feira, 19, a Fenajufe participou de duas audiências importantes sobre a absorção ou não dos quintos administrativos na reposição salarial: uma com a presidente do TRF6, Mônica Sifuentes, e outra com o ministro e presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Dias de Moura Ribeiroambos têm assento no Conselho da Justiça Federal (CJF). A federação, o Sintrajufe/RS e os demais sindicatos da categoria reivindicam a implementação imediata da não absorção dos quintos e o pagamento retroativo de fevereiro a dezembro de 2023.

Na primeira audiência, estiveram presentes as coordenadoras da federação Luciana Carneiro e Denise Carneiro (que representou também o Sindjufe/BA), juntamente com o advogado João Marcelo, da Assessoria Jurí­dica Nacional (AJN – Cezar Britto Advogados Associados). Já na segunda, além deles, estiveram presentes também a coordenadora da federação Márcia Pissurno e o advogado Carlos Ratis, representando o Sindjufe/BA.

A Fenajufe convocou as reuniões para tratar do Processo Administrativo Comum 006 0004055-21.2023.4.90.8000, que trata da incorporação de quintos/décimos e está na pauta da sessão do CJF da próxima segunda-feira, 26. O processo, no qual a Fenajufe é uma das partes interessadas, abordará a uniformização de entendimento quanto ao termo inicial de eficácia das partes vetadas da lei 14.687/2023, cujo veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, de forma que o art. 11, parágrafo único, da lei n° 11.416/2006, passou a vedar a absorção dos quintos/décimos incorporadas entre abril de 1998 e setembro 2001, pela recomposição das parcelas remuneratórias previstas nos anexos da Lei n. 11.416/2006.

Durante as reuniões, a federação reforçou a necessidade urgente de garantir o pagamento da parcela dos quintos administrativos que foi absorvida pela recomposição salarial parcial. Afinal, é essencial corrigir essa injustiça que aflige os servidores e as servidoras, que receberam o benefí­cio por duas décadas e, de repente, tiveram esse direito subtraí­do de forma arbitrária. Isso ocorreu devido ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no recurso extraordinário (RE) 638115, que determinou a absorção dos quintos em casos de reajustes futuros . No entanto, é crucial destacar que essa interpretação não deveria se aplicar em situações de reposição salarial, como é o caso desses servidores.

CJF

Na audiência com a conselheira do CJF e presidente do TRF6, o advogado João Marcelo mencionou a declaração de voto dela sobre a consulta nº 0000148-45.2019.4.90.8000, do TRF5, que tratava da lei 14.523/2023 e da questão do reajuste ou absorção dos valores, conforme orientação do STF (RE 638.115/CE) e jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Ele ressaltou que, anteriormente, a presidente seguiu o entendimento da Corte pela absorção, devido à ausência de previsão legal, mas destacou que agora a não absorção de quintos/décimos está respaldada pela lei.

O advogado ainda analisa que, de acordo com a legislação, os servidores e a servidoras que tiveram a absorção devem receber o pagamento retroativo, afinal a lei 14.687/2023 protegeu a remuneração de toda a categoria dos servidores do Poder Judiciário da União, sem distinção de í­ndices, carreiras e especificação do perí­odo de abrangência .

A presidente comprometeu-se a analisar o caso com mais precisão.

STJ

O ministro do STJ demonstrou estar ciente da demanda e avaliou como mais do que justa a aplicação da lei 14.687/2023 na Justiça Federal no que se refere ao pagamento retroativo dos quintos. Ele confirmou participação na sessão da próxima semana e se comprometeu a levar em consideração todas as ponderações levantadas pela Fenajufe e pelo Sindjufe/BA nos memoriais enviados.

Sintrajufe/RS reuniu-se com presidente do TRF4 para tratar do tema

No dia 7, o Sintrajufe/RS, o Sintrajusc, o Sinjuspar e a Fenajufe reuniram-se com o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, para tratar, entre outras pautas, da não absorção dos quintos nas parcelas de reposição salarial. Na ocasião, os sindicalistas lembraram que a luta contra a incorporação remete a fevereiro do ano passado, quando foi implementada a primeira parcela da reposição, de 6%, que acabou não sendo recebida por parte da categoria. Destacaram também que esse movimento teve iní­cio com foco em garantir legalmente a não absorção, e lei nesse sentido acabou aprovada, mas vetada. O veto, porém, foi derrubado, e agora falta apenas a implementação. Os dirigentes lamentaram a turbulência na implementação, cujo equacionamento urgente é muito importante para uma parcela da categoria, especialmente se considerada a defasagem salarial já acumulada no último perí­odo. Também pontuaram que o mesmo tema foi tratado em reunião do Sintrajufe/RS com o desembargador João Batista Pinto Silveira, em janeiro, enquanto este exercia a Presidência do tribunal nas férias do desembargador Fernando Quadros da Silva. Por fim, questionaram também o presidente a respeito da retroatividade do pagamento dos quintos, considerando que, desde o iní­cio do pagamento da primeira parcela da reposição, em fevereiro de 2023, a absorção vem ocorrendo.

O desembargador Fernando Quadros da Silva reiterou que o tema está na pauta da reunião do Conselho da Justiça Federal marcada para o dia 26 de fevereiro, às 14h. E que não vê dificuldades na aprovação da reivindicação da categoria. Temos que correr atrás para que não demore até a reunião seguinte , defendeu. Ele disse reconhecer a importância da implementação: Vou levar anotado e dizer que isso precisa ser resolvido , garantiu. E concluiu: Temos que implementar o mais rápido possí­vel. Quanto a isso, têm todo o meu apoio . Em relação ao pagamento retroativo, o presidente entende que a tendência no CJF é pela retroatividade: me parece que não há razão para isso não ser feito, afirmou, defendendo que nada mais é do que fazer justiça .

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Fenajufe