Nessa segunda-feira, 19, a Fenajufe participou de duas audiências importantes sobre a absorção ou não dos quintos administrativos na reposição salarial: uma com a presidente do TRF6, Mônica Sifuentes, e outra com o ministro e presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Dias de Moura Ribeiroambos têm assento no Conselho da Justiça Federal (CJF). A federação, o Sintrajufe/RS e os demais sindicatos da categoria reivindicam a implementação imediata da não absorção dos quintos e o pagamento retroativo de fevereiro a dezembro de 2023.
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Na primeira audiência, estiveram presentes as coordenadoras da federação Luciana Carneiro e Denise Carneiro (que representou também o Sindjufe/BA), juntamente com o advogado João Marcelo, da Assessoria Jurídica Nacional (AJN – Cezar Britto Advogados Associados). Já na segunda, além deles, estiveram presentes também a coordenadora da federação Márcia Pissurno e o advogado Carlos Ratis, representando o Sindjufe/BA.
A Fenajufe convocou as reuniões para tratar do Processo Administrativo Comum 006 0004055-21.2023.4.90.8000, que trata da incorporação de quintos/décimos e está na pauta da sessão do CJF da próxima segunda-feira, 26. O processo, no qual a Fenajufe é uma das partes interessadas, abordará a uniformização de entendimento quanto ao termo inicial de eficácia das partes vetadas da lei 14.687/2023, cujo veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, de forma que o art. 11, parágrafo único, da lei n° 11.416/2006, passou a vedar a absorção dos quintos/décimos incorporadas entre abril de 1998 e setembro 2001, pela recomposição das parcelas remuneratórias previstas nos anexos da Lei n. 11.416/2006.
Durante as reuniões, a federação reforçou a necessidade urgente de garantir o pagamento da parcela dos quintos administrativos que foi absorvida pela recomposição salarial parcial. Afinal, é essencial corrigir essa injustiça que aflige os servidores e as servidoras, que receberam o benefício por duas décadas e, de repente, tiveram esse direito subtraído de forma arbitrária. Isso ocorreu devido ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no recurso extraordinário (RE) 638115, que determinou a absorção dos quintos em casos de reajustes futuros . No entanto, é crucial destacar que essa interpretação não deveria se aplicar em situações de reposição salarial, como é o caso desses servidores.
CJF
Na audiência com a conselheira do CJF e presidente do TRF6, o advogado João Marcelo mencionou a declaração de voto dela sobre a consulta nº 0000148-45.2019.4.90.8000, do TRF5, que tratava da lei 14.523/2023 e da questão do reajuste ou absorção dos valores, conforme orientação do STF (RE 638.115/CE) e jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Ele ressaltou que, anteriormente, a presidente seguiu o entendimento da Corte pela absorção, devido à ausência de previsão legal, mas destacou que agora a não absorção de quintos/décimos está respaldada pela lei.
O advogado ainda analisa que, de acordo com a legislação, os servidores e a servidoras que tiveram a absorção devem receber o pagamento retroativo, afinal a lei 14.687/2023 protegeu a remuneração de toda a categoria dos servidores do Poder Judiciário da União, sem distinção de índices, carreiras e especificação do período de abrangência .
A presidente comprometeu-se a analisar o caso com mais precisão.
STJ
O ministro do STJ demonstrou estar ciente da demanda e avaliou como mais do que justa a aplicação da lei 14.687/2023 na Justiça Federal no que se refere ao pagamento retroativo dos quintos. Ele confirmou participação na sessão da próxima semana e se comprometeu a levar em consideração todas as ponderações levantadas pela Fenajufe e pelo Sindjufe/BA nos memoriais enviados.
Sintrajufe/RS reuniu-se com presidente do TRF4 para tratar do tema
No dia 7, o Sintrajufe/RS, o Sintrajusc, o Sinjuspar e a Fenajufe reuniram-se com o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, para tratar, entre outras pautas, da não absorção dos quintos nas parcelas de reposição salarial. Na ocasião, os sindicalistas lembraram que a luta contra a incorporação remete a fevereiro do ano passado, quando foi implementada a primeira parcela da reposição, de 6%, que acabou não sendo recebida por parte da categoria. Destacaram também que esse movimento teve início com foco em garantir legalmente a não absorção, e lei nesse sentido acabou aprovada, mas vetada. O veto, porém, foi derrubado, e agora falta apenas a implementação. Os dirigentes lamentaram a turbulência na implementação, cujo equacionamento urgente é muito importante para uma parcela da categoria, especialmente se considerada a defasagem salarial já acumulada no último período. Também pontuaram que o mesmo tema foi tratado em reunião do Sintrajufe/RS com o desembargador João Batista Pinto Silveira, em janeiro, enquanto este exercia a Presidência do tribunal nas férias do desembargador Fernando Quadros da Silva. Por fim, questionaram também o presidente a respeito da retroatividade do pagamento dos quintos, considerando que, desde o início do pagamento da primeira parcela da reposição, em fevereiro de 2023, a absorção vem ocorrendo.
O desembargador Fernando Quadros da Silva reiterou que o tema está na pauta da reunião do Conselho da Justiça Federal marcada para o dia 26 de fevereiro, às 14h. E que não vê dificuldades na aprovação da reivindicação da categoria. Temos que correr atrás para que não demore até a reunião seguinte , defendeu. Ele disse reconhecer a importância da implementação: Vou levar anotado e dizer que isso precisa ser resolvido , garantiu. E concluiu: Temos que implementar o mais rápido possível. Quanto a isso, têm todo o meu apoio . Em relação ao pagamento retroativo, o presidente entende que a tendência no CJF é pela retroatividade: me parece que não há razão para isso não ser feito, afirmou, defendendo que nada mais é do que fazer justiça .
Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Fenajufe