SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUSTIÇA FEDERAL

Quintos, devolução de valores de plano de saúde, CTP e remoção são pauta de reunião do Sintrajufe/RS com o presidente em exercí­cio do TRF4

Nessa terça-feira, 16, o Sintrajufe/RS reuniu-se com o presidente em exercí­cio do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira. O sindicato, representado pela diretora Cristina Viana e pelos diretores Marcelo Carlini e Zé Oliveira, solicitou a audiência, ainda antes do recesso em 2023, para tratar de quintos, devolução de valores do plano de saúde, proposta de criação de centrais de tramitação processual (CTP) e remoção. O ponto relacionado aos quintos já havia sido objeto de ofí­cios da entidade para a administração.

Quintos

A direção do Sintrajufe/RS explicou que a lei 14.523/2023 estabeleceu reposição salarial a ser paga em três parcelas, em fevereiro de 2023, 2024 e 2025. No entanto, um grupo de servidores e servidoras com direito aos quintos reconhecido administrativamente, mas sem ação transitada em julgado, não recebeu nenhum reajuste, o qual acabou sendo absorvido na parcela.

Diante disso, a Fenajufe e sindicatos de base, como o Sintrajufe/RS, deram iní­cio a uma mobilização nacional, que resultou na apresentação de emenda ao projeto de lei 2.342/23, que tratava de carreiras do Conselho Nacional de Justiça. A emenda foi vetada, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional e, com isso, a lei 14.687/2023 foi promulgada, em dezembro de 2023, determinando, explicitamente, que vantagens identificadas como de caráter permanente, como as derivadas da incorporação de quintos, não seriam reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste de parcelas remuneratórias.

Ocorre que não foi implantada a revisão da absorção da primeira parcela, como se o cessamento da compensação valesse apenas a partir da promulgação da lei. Porém, como a direção do Sintrajufe/RS reforçou na reunião, o que motivou a criação da emenda, debatida com parlamentares na Câmara dos Deputados, foi justamente a não absorção de nenhuma parcela, incluindo a primeira, de fevereiro de 2023. O pleito do Sintrajufe/RS é que seja restabelecido o valor integral dos quintos e que sejam pagas as diferenças oriundas da absorção, desde fevereiro de 2023. Somente assim a reposição será garantida, de fato, a esse grupo de colegas.

Ainda sobre os quintos, a direção do Sintrajufe/RS informou que, em ofí­cio encaminhado ao TRF4, foi solicitado o pagamento de valores atrasados de quintos a colegas que tinham, exclusivamente, o reconhecimento do direito via decisão administrativa, e não em ações com trânsito em julgado. A partir de um pedido do sindicato do Paraná o TRF4 efetuou consulta ao CJF. Em resposta, o Conselho reconheceu o direito ao recebimento dos valores. O que causou estranheza é que o tribunal efetuou o pagamento, no final de 2023, apenas para servidores e servidoras do Paraná, deixando de fora Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Na reunião dessa terça-feira, 16, o Sintrajufe/RS argumentou que, a partir do momento em que o TRF4 formalizou a consulta, ela passou a abranger toda a 4ª Região e que a decisão do tribunal criou um grande descompasso interno no tratamento das seções judiciárias. O entendimento das entidades sindicais é que a decisão do CJF, inclusive, por ser firmada pelo Colegiado, tem validade para servidores e servidoras de todos os estados, considerando a hierarquia administrativa do órgão no âmbito da Justiça Federal.

O desembargador João Batista Pinto Silveira estava exercendo a Presidência quando da assinatura da autorização para o pagamento dos atrasados a servidores e servidoras do Paraná. Ele esclareceu que, em sua opinião, todos teriam direito ao recebimento dos valores, mas não havia amparo da área técnica para estendê-lo aos outros dois estados. O magistrado informou que consultará as áreas técnicas sobre a tramitação do pedido e conversará com o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, para tratar do assunto. De qualquer forma, tanto o Sintrajufe/RS quanto o Sintrajusc/SC formalizaram, ainda antes do recesso, pedidos junto ao tribunal para garantir a aplicação a todos os servidores e servidoras da 4ª Região.

Devolução dos valores do plano de saúde pagos em 2019 e 2020

Na audiência, a direção do Sintrajufe/RS fez um breve histórico sobre a devolução de valores relativos à mensalidade de servidores e servidoras no Programa de Assistência à  Saúde. O procedimento ocorria desde 2012, porém, foi interrompido nos anos de 2019 e 2020, mesmo com sobra orçamentária. Em 2022, por sugestão do sindicato, a possibilidade de restituição, tanto da mensalidade quanto do custeio, foi incluí­da na resolução 174 do TRF4, que trata do tema. Em 2023, por exemplo, os valores da mensalidade e do custeio foram totalmente devolvidos.

Uma vez que a rubrica relativa a essa despesa está superavitária, o sindicato requereu ao TRF4 a devolução dos valores da taxa mensal paga por servidores e servidoras de janeiro a dezembro de 2019 e 2020. Em resposta, o diretor-geral, Arnaldo Fernando Girotto, afirmou que essa operação teria que se dar dentro dos respectivos exercí­cios financeiros.

A direção sindical explicou ao desembargador João Batista Pinto Silveira que, na época, a área orçamentária e financeira do tribunal informou que os valores poderiam ser acumulados de um ano para outro. E, ainda, que a devolução poderia ser feita sem ferir os regramentos legais. A direção do sindicato lembrou ainda que, em 2011, foram descontados valores de servidores e servidoras, os quais foram devolvidos em 2016, ou seja, um precedente favorável ao pleito atual.

O desembargador perguntou se a devolução não esbarra na questão financeira, e a direção sustentou que não, pois houve um aumento das verbas para essa rubrica, inclusive com perspectiva de sobras que possibilitariam o pagamento antes do final do ano. A partir da conversa com o presidente em exercí­cio do tribunal, o sindicato analisará qual medida tomar para garantir a devolução.

Remoção

O edital de remoção 1/2024, publicado em 15 de janeiro, aumentou de 12 para 24 meses o perí­odo de exercí­cio no cargo para solicitação de remoção. Com isso, vários colegas, que estariam aptos ou prestes a fechar o perí­odo mí­nimo anterior (12 meses), tiveram seus planos frustrados e cobraram uma manifestação do sindicato. A direção do Sintrajufe/RS explicou que requererá í  administração que o perí­odo de 12 meses continue valendo para quem foi nomeado na vigência da regra anterior.

O presidente em exercí­cio do TRF4 afirmou que irá se inteirar sobre o assunto. De qualquer forma, disse que, em geral, mesmo que haja mudanças em normas e legislação, defende a expectativa de direito, não apenas do direito adquirido. Projetamos nossa carreira com base nas normas vigentes quando entramos , portanto, assegurou, a expectativa de direito, em minha opinião, tem que prevalecer e ser respeitada .

Centrais de tramitação processual

No final de 2023, a Corregedoria do TRF4 divulgou o andamento de projetos-piloto, envolvendo cinco varas federais em cada estado da 4ª Região, com deslocamento de servidores e servidoras, mudanças na estrutura de trabalho e de funções, para a criação de centrais de tramitação processual (CTP). A direção ressaltou que, mesmo havendo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que todos os envolvidos sejam ouvidos, o sindicato e a categoria não foram consultados, tiveram acesso, de modo informal, a uma proposta praticamente finalizada.

O Sintrajufe/RS destacou que há um problema grave de falta de pessoal na Justiça Federal do Rio do Grande do Sul, com mais de 200 vagas sem provimento autorizado. Em vez de procurar, efetivamente, resolver o problema na origem, a administração lança mão de iniciativas que, pelo contrário, podem criar mais problemas. Foi explicado que há muita preocupação por conta dos efeitos que a medida pode causar na vida funcional e pessoal, além do aspecto financeiro. A direção argumentou que há posicionamentos questionando a medida, como uma manifestação assinada por diretores e diretoras de secretaria. Além disso, há exemplos de modelos parecidos em outros órgãos, como o Tribunal de Justiça do RS, e os resultados não foram positivos.

O desembargador disse que sabe da existência do projeto, mas que não tem conhecimento a respeito, visto que a proposta, até o momento, não foi levada aos demais integrantes da administração do tribunal. Sobre a automatização de processos, João Batista Pinto Silveira afirmou que os sistemas têm uma tendência a substituir mão de obra, mas, em seu entendimento, todo sistema serve para auxiliar magistrados e servidores e não substitui a mente pensante . Para ele, a maior qualidade de um magistrado e de quem o auxilia é a humanidade , observar e buscar entender os problemas e as necessidades de quem busca a Justiça. O sistema pode trazer o processo pronto, mas o juiz precisa questionar , pois o objetivo não é julgar em dez dias, mas julgar bem . Ele reafirmou a primazia da qualidade das decisões em relação í  quantidade.

O Sintrajufe/RS tem audiência agendada com a Corregedoria do TRF4 para a próxima semana e manterá a categoria informada sobre o tema.