Na noite dessa quinta-feira, 15, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou seguimento à ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF, que contesta o NS para os técnicos do Poder Judiciário da União. Relator, o ministro apontou ilegitimidade ativa da associação nacional que ajuizou a ação.
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Na quarta-feira, 14, a Fenajufe se reuniu com o ministro para tratar do tema. Na ocasião, Fachin ouviu os argumentos técnicos apresentados pela federação a respeito da ADI 7338 e disse que a matéria estava madura para a decisão . Em resposta anterior a Fachin, o procurador-geral da República, Augusto Aras, já havia se manifestado pelo não conhecimento da ADI. Na mesma linha, a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela improcedência do pedido.
As advocacias da Câmara dos Deputados e do Senado afirmaram que a proposição que originou a lei 14.456/22 (do NS) obedeceu aos trâmites constitucionais e regimentais.
A associação que contestou o NS ainda pode recorrer da decisão monocrática do ministro e, recorrendo, caberá ao plenário do STF decidir.
Histórico
Em agosto de 2022, o PL 3662/21, do TJDFT, foi aprovado no Congresso com duas emendas articuladas pela federação: uma que tratava da essencialidade dos técnicos e analistas para a atividade judicial; e outra que estabelecia o nível superior para ingresso na carreira de técnico judiciário.
No dia 21 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a lei 14.456/22, com veto do então presidente Jair Bolsonaro (PL) aos artigos 1º e 4º do projeto, objetos do veto nº 51/2022, que tratavam do ingresso para o nível superior. Dessa forma, a Fenajufe e sindicatos de base passaram a atuar pela derrubada do veto, o que de fato ocorreu em dezembro.
Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Fenajufe