SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Execução de diferenças dos auxílios em atraso na JF e TRF: todos os filiados abrangidos devem enviar a documentação ao Sintrajufe/RS

Nesta sexta-feira, 28, encerra-se o prazo para que os colegas enviem ao Sintrajufe/RS a documentação para integraram o primeiro lote para a execução referente a valores não pagos, em 2016, dos auxílios alimentação e creche na Justiça Federal e no TRF4. Depois dessa data, novos lotes serão encaminhados para o escritório responsável pela execução a cada sexta-feira. O envio das informações para o escritório não é automático, ou seja, mesmo colegas que já estavam sindicalizados e sindicalizadas antes desse processo de execução precisam encaminhar a documentação por e-mail ao Sintrajufe/RS.

Devido ao grande volume de documentos encaminhados ao sindicato e à necessidade de conferência, a confirmação de recebimento será feita até o final da próxima semana.

Documentação necessária

É preciso enviar ao Sintrajufe/RS, para o e-mail juridico@sintrajufe.org.br, a seguinte documentação:

Ficha financeira – deve ser retirada no Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (SERH), na aba “pagamento / ficha financeira / agrupar por mês / período 01/2016 a 12/2016”. O arquivo deve ser exportado no formato PDF e enviado ao sindicato.

Procuração – como a decisão é decorrente de ação civil pública, as execuções serão promovidas por meio individual. Por isso, não é possível fazer a execução coletiva, modo geralmente utilizado pelo sindicato. O Sintrajufe/RS preparou um modelo de procuração que pode ser preenchido e reenviado ao sindicato, disponível AQUI. A procuração deve ser impressa, preenchida e assinada, digitalizada (pode ser uma foto de celular) e enviada, juntamente com a ficha financeira, para o e-mail juridico@sintrajufe.org.br. Não há necessidade de autenticação de firma nesse documento.

Ainda não é sindicalizado/a? Veja como proceder

Servidores e servidoras não sindicalizados também têm direito à execução, mas, nesse caso, ela não será feita pelo Sintrajufe/RS. Na execução feita pelo sindicato, não são cobrados honorários advocatícios, como em todas as ações movidas pela entidade. Em assembleia geral, a categoria aprovou proposta da direção da entidade, de não cobrança do valor correspondente à contribuição sindical nem do honorário de 1% do perito (neste caso, quando o valor não ultrapassar R$ 10,00).

Para se sindicalizar ao Sintrajufe/RS, basta preencher a ficha de filiação, disponível AQUI, imprimi-la, preenchê-la e enviá-la, digitalizada, para o e-mail sintrajufe@sintrajufe.org.br. Também é possível enviar a ficha por Correios para o Sintrajufe/RS (Rua Marcílio Dias, 660 – Menino Deus – Porto Alegre – RS – CEP 90.130-000).

Por conta da pandemia e da greve dos Correios, o sindicato orienta que o envio seja feito preferencialmente por e-mail.

Sobre a ação

Em 2016, a portaria conjunta 001/2016, do Poder Judiciário Federal, determinou o reajuste dos auxílios alimentação e creche para toda a categoria, assim como a unificação dos valores recebidos nos diferentes tribunais. Na Justiça do Trabalho, os novos valores foram recebidos normalmente. Na Justiça Eleitoral, há ação tramitando para reaver valores não pagos.

No caso da Justiça Federal da 1ª instância e do TRF4, os colegas não receberam o reajuste entre janeiro e agosto de 2016. De modo geral, os novos valores só foram recebidos a partir de setembro daquele ano, por conta de uma posição da administração de que não haveria recursos disponíveis. Assim, reivindicou-se o pagamento dos valores referentes aos meses de janeiro a agosto de 2016, ação que agora entra na fase de execução.

Veja AQUI todos os detalhes sobre a ação, quem tem direito ao recebimento e os valores projetados.

Atualizado em 10/9/2020