SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

VALORIZAÇÃO E UNIDADE

Encontro Nacional de Carreira da Fenajufe: veja o que foi debatido sobre desenvolvimento da carreira, cargos e capacitação

No Encontro Nacional de Carreira da Fenajufe, que ocorreu em formato híbrido, dias 20 e 21, colegas das diversas áreas e segmentos do Judiciário Federal apresentaram suas demandas e sugestões, sem perder o foco, que é a luta com unidade de toda a categoria. Para os e as participantes, além do fortalecimento e da valorização da carreira, é fundamental que haja união de todos e todas para avançar na construção de uma proposta ser encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça.

O evento registrou 190 colegas inscritos. Houve representação de 24 sindicatos de todo o país, entre eles, o Sintrajufe/RS. Estiveram no presencial as diretoras do Sintrajufe/RS Arlene Barcellos e Marcia Coelho, o diretor Marcelo Machado Carlini e a colega Carolina Passos Dos Santos Zeliotto, da JF Porto Alegre. Na participação online, Cristina Viana e Carla Santos, diretoras do Sintrajufe/RS, Zé Oliveira, diretor do sindicato, além de Daniei Alison Pinheiro (JF Carazinho), Jolsemar Saretta (JF Canoas) e Giscard Stephanou Silva (JF Porto Alegre).

Veja abaixo os principais pontos abordados no tema “Desenvolvimento na carreira, atribuição dos cargos e capacitação”, apresentado pela assessora da Fenajufe Vera Miranda. As propostas serão encaminhadas à direção executiva da federação.

Desenvolvimento na carreira:

• Alteração (a exemplo da previsão constante na lei 13.316/16, que trata dos servidores e das servidoras do Ministério Público da União) do inciso V do art. 15 da lei 11.416/06, para adoção do percentual de até 5% para 240 horas de Ações de Treinamento, conclusão de dois cursos de especialização de pós-graduação lato sensu, MBAs, com o título de mestre; conclusão de três cursos de especialização de pós-graduação lato sensu com o título de doutor.

Descrição de cargos e competências:

• Com o reposicionamento do cargo de técnico para nível superior, não serão feitas alterações em lei das atribuições do cargo neste momento. As competências e as atividades poderão ser atualizadas na portaria conjunta 3/2007 ou em outra que venha substituí-la;

• Proposta a consolidação da evolução do trabalho do técnico, em todas as áreas e especialidades, como um cargo de atribuições, responsabilidades e competências de grau superior, alta complexidade e responsabilidade.

Regulamentação da Polícia Judicial:

• Apontada a necessidade de emendas ao PL 2447/2022, para correção de distorções como a atual vinculação da percepção da GAS ao Programa de Capacitação Continuada, ausência de área de atividade específica, além de outras normatizações de competências e atribuições. As principais emendas ao PL 2447/2022 seriam:

A) supressão do § 3º do art. 17 da Lei 11.416/2006, que vincula a percepção da GAS ao Programa Anual de Capacitação;

B) alteração do art. 9º, com inclusão de §§ que tratam da normatização do programa de capacitação e da tipificação das dispensas de participação, inclusive no caso do TAF.

Qualificação, formação e aperfeiçoamento da carreira:

• Criação de Programa Nacional Permanente de Formação, Capacitação e Treinamento que estruture as diretrizes de capacitação da carreira, voltadas para as áreas de atuação do Poder Judiciário, seus macrodesafios e processos de trabalho;

• Promoção de ações de colaboração e convênio junto às Escolas de Governo que coadunem com as demandas de qualificação e desenvolvimento do quadro de servidores do Judiciário Federal;

• Criação de uma Escola Nacional de Qualificação e Desenvolvimento do Quadro de Servidores do Judiciário Federal, com percentual de recursos orçamentários previstos na Lei da Carreira, que possibilite a sustentação do Programa Nacional Permanente de Formação, Capacitação e Treinamento, voltado para todos os cargos, áreas e especialidades.

Aspectos centrais para valorização dos cargos:

• Alteração das portarias conjuntas que regulamentam a lei 11.416/2006;

• Atualização das competências e das atribuições do cargo de analista judiciário e de técnico judiciário, garantir em lei o que é função precípua e permanente, inclusive nas especialidades;

• Atualização, nas portarias, do detalhamento das atividades, de acordo com os macroprocessos, tanto no PJU quanto no MPU;

• Reenquadramento dos auxiliares judiciários que ainda permanecem no referido cargo mesmo com as diversas medidas anteriores.

Reestruturação da carreira, desenvolvimento e valorização dos cargos:

• Impacto para aposentados e aposentadas – ferramentas de reestruturação que beneficiem ativos e os aposentados e aposentadas na medida que proporcionam a melhoria de todos padrões e aumento significativo do teto do cargo;

• O enquadramento por tempo de serviço, se implantado, poderá descompactar o desenvolvimento na tabela, hoje paralisado no C-13, que produz estagnação na carreira em menos da metade da vida funcional, inclusive para os aposentados e aposentadas;

• Ampliação dos valores percentuais de AQ (melhoram os valores incorporados no momento da aposentadoria);

• A possibilidade de implantação de uma reestruturação na tabela salarial depende da luta por uma ampliação na participação orçamentária da folha de pessoal.

Fonte: Fenajufe