SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

REGULAMENTAÇÃO

Em São Paulo, TRT reconhece ví­nculo empregatí­cio e manda Uber pagar rescisão e indenização a trabalhador

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo, decidiu por maioria que a dissolução do contrato feita pela Uber equivale a uma demissão sem justa causa, ou seja, o trabalhador tinha ví­nculo empregatí­cio. O motorista havia perdido em primeira instância e recorreu ao TRT. Ainda cabe recurso.

Para o relator, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, o caso mostrou pessoalidade (o motorista não poderia se fazer substituir) e onerosidade (pela existência de remuneração). Além disso, ele considerou a não eventualidade, já que o trabalhador prestou serviços, de forma contí­nua, durante cinco anos. Nesse aspecto, considerou também outras formas de controle de habitualidade, como a estipulação de metas a serem cumpridas sob pena de desvinculamento da plataforma , diz ainda o TRT2.

No relatório, o desembargador apontou também presença de uma relação de subordinação. Isso porque o motorista ficava sujeito a sanções caso recusasse chamadas. Para o desembargador, merece atenção a estruturação do algoritmo da Uber, que impõe ao condutor a forma de execução do trabalho.

Nova relação de trabalho

O caso sob análise foge à tradicional correlação socioeconômica empregador-empregado, de origem fabril, matiz da definição jurí­dica do ví­nculo empregatí­cio, em especial no que se refere à subordinação , analisa o relator. Segundo ele, A clássica subordinação por meio da direção direta do empregador, representado por seus prepostos da cadeia hierárquica, é dissolvida , o que é uma nova caracterí­stica da relação de trabalho.

Dessa forma, com a decisão, o motorista terá direito a verbas rescisórias próprias da CLT. A Uber também terá que anotar o perí­odo de emprego na carteira profissional, além de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.

A questão do ví­nculo empregatí­cio no trabalho por aplicativo ainda não tem unanimidade na Justiça. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, já recebeu várias decisões divergentes.

Fonte: CUT Brasil