A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo, decidiu por maioria que a dissolução do contrato feita pela Uber equivale a uma demissão sem justa causa, ou seja, o trabalhador tinha vínculo empregatício. O motorista havia perdido em primeira instância e recorreu ao TRT. Ainda cabe recurso.
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Para o relator, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, o caso mostrou pessoalidade (o motorista não poderia se fazer substituir) e onerosidade (pela existência de remuneração). Além disso, ele considerou a não eventualidade, já que o trabalhador prestou serviços, de forma contínua, durante cinco anos. Nesse aspecto, considerou também outras formas de controle de habitualidade, como a estipulação de metas a serem cumpridas sob pena de desvinculamento da plataforma , diz ainda o TRT2.
No relatório, o desembargador apontou também presença de uma relação de subordinação. Isso porque o motorista ficava sujeito a sanções caso recusasse chamadas. Para o desembargador, merece atenção a estruturação do algoritmo da Uber, que impõe ao condutor a forma de execução do trabalho.
Nova relação de trabalho
O caso sob análise foge à tradicional correlação socioeconômica empregador-empregado, de origem fabril, matiz da definição jurídica do vínculo empregatício, em especial no que se refere à subordinação , analisa o relator. Segundo ele, A clássica subordinação por meio da direção direta do empregador, representado por seus prepostos da cadeia hierárquica, é dissolvida , o que é uma nova característica da relação de trabalho.
Dessa forma, com a decisão, o motorista terá direito a verbas rescisórias próprias da CLT. A Uber também terá que anotar o período de emprego na carteira profissional, além de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.
A questão do vínculo empregatício no trabalho por aplicativo ainda não tem unanimidade na Justiça. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, já recebeu várias decisões divergentes.
Fonte: CUT Brasil