SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Em reunião com DG do TSE, Fenajufe trata das horas extras dos servidores da Eleitoral neste perí­odo de eleição

Com o intenso trabalho da Justiça Eleitoral para garantir a realização de eleições em 2020, em meio à pandemia, servidores e servidores estão preocupados com questões relevantes para o desenvolvimento das tarefas, como horas extras e férias relativas a 2019 ainda não gozadas. O tema foi pauta de reunião, dia 9, da Fenajufe com o diretor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rui Moreira de Oliveira.

No encontro, a Fenajufe destacou a necessidade de se discutir o pagamento das horas extras nos dias de eleição, a limitação de 30 horas para lançamento no banco de horas, o pagamento de horas extras em trabalho remoto, o pagamento de horas extras trabalhadas no recesso e nos meses de janeiro e fevereiro de 2021 e, por fim, as férias dos servidores referentes a 2019.

Rui Moreira de Oliveira lembrou que o TSE estabeleceu um balizamento dessas questões via resolução, reforçando a autonomia dos Regionais. Disse que esse um princí­pio seguido pelo TSE, principalmente por particularidades e especificidades de cada região, tanto no impacto sofrido pela pandemia quanto na dinâmica de desenvolvimento da atividade jurisdicional.

Sobre as horas extras, o DG afirmou que o TSE segue o critério da proporcionalidade relativo à folha de pagamento de cada tribunal. Ou seja, a limitação estabelecida leva em conta o total da folha e da necessidade de sobrejornada para garantir a realização do processo eleitoral.

Horas extras dos dias de eleição

Nos dias em que houver votação15 e 29 de novembromuitos servidores e servidoras trabalharão 16 ou até mesmo 17 horas. A norma geral do TSE recomenda o pagamento somente de 10 horas. Caso isso seja seguido, às 16h os servidores já terão cumprido sua jornada, com o encerramento da eleição e a apuração ainda por fazer.

A proposta da Fenajufe ao TSE é que o tribunal excepcione o pagamento de até 14 horas. Como a votação começará mais cedo, às 7h, o servidor ou servidora terá iniciado seu expediente às 6h. Computada a jornada de dez horas, às 16h ela já estaria cumprida. Muitos terminarão a apuração da eleição e a organização do Cartório Eleitoral após as 22h.  Logo, o que passar do autorizado para conversão em pecúnia poderia ir para o banco de horas.

Diante da resistência que alguns TREs em discutir a questão, a proposta da Fenajufe é que o TSE oriente os regionais, uniformizando essa questão. A posição do DG foi clara e remeteu à regulação balizada via resoluções, de garantir a autonomia dos TREs. De qualquer forma, Moreira se comprometeu a estudar a proposta para garantir que todas as horas que ultrapassarem o limite para pagamento sejam registradas para análise posterior e definição se serão pagas ou transformadas em banco de horas.

Limitação de 30 horas mensais para lançamento no banco de horas

Outro ponto discutido foi a limitação de apenas 30 horas permitidas para lançamento no banco de horas, dentro do mês, além daquelas 60 já autorizadas. A limitação é vista com preocupação pelos prejuí­zos que pode provocar tanto aos servidores quanto aos administradores. Vale destacar que resolução do TSE permite até 60 horas extraordinárias trabalhadas no mês e outras 30 a serem lançadas no banco de horas.

Relatos identificam que em alguns tribunais, onde a jornada tem ultrapassado esses limites, a determinação do regional é para que todos registrem o ponto até no máximo as 19h todos os dias, mesmo que a jornada ultrapasse esse horário. Logo, o servidor ou servidora tem que registrar o fim da jornada e continuar trabalhando.

O DG lembrou que as regras estabelecidas permitem a conversão dessas horas em pecúnia, desde que haja disponibilidade orçamentária. Rui Moreira foi incisivo ao registrar que, no seu ponto de vista, quanto à jornada de trabalho, o servidor ou servidora deverá fechar seu ponto, exclusivamente, quando finalizar os trabalhos do dia. Pela norma, essas 30 horas poderão ser transformadas em pecúnia, havendo orçamento para isso. E mais, não há qualquer impedimento para que existam outros institutos que regulem bancos de horas especí­ficos segundo avalie o regional.

Rui Moreira informou que levaria essa questão para debate junto aos diretores regionais em reunião na quarta-feira, 11.

Cômputo de horas extras em trabalho remoto

Alguns tribunais permitem o pagamento de horas extra em trabalho remoto enquanto outros fazem restrição a ele. A Fenajufe busca a pacificação do tema e pediu expedição de orientação do TSE aos TREs para uniformizar a decisão. A federação entende que hora extra em trabalho remoto permite maior segurança sanitária e faz justiça com os colegas do grupo de risco que não podem trabalhar presencialmente. Hoje, com os sistemas eletrônicos, é possí­vel monitoramento da atividade, portanto, é viável o controle para pagamento de horas trabalhadas.

Segundo o diretor-geral do TSE, no caso também prevalece a autonomia dos tribunais regionais. De acordo com as normas editadas pelo TSE, cada regional deve regular o tema segundo as especificidades e as atividades desenvolvidas.

Pagamento de horas extras trabalhadas no recesso e em janeiro e fevereiro de 2021

Com o processo eleitoral em curso até fevereiro de 2021, todas as prestações de conta têm que ser julgadas até 12 de fevereiro do ano que vem.  Portanto, muitos servidores vão trabalhar em sobrejornada durante o recesso e nos meses de janeiro e fevereiro. Para o recesso, não há problema fiscal, porém, a Fenajufe defende a preservação de recursos financeiros para pagamento das horas extraordinárias em janeiro e fevereiro.

Rui Moreira lembrou que houve flexibilização da proibição de pagamento de hora extra no recesso, desde que observadas as situações de casos não corriqueiros, ou seja, aquelas desenvolvidas na análise de contas dos candidatos: primeiro dos eleitos e, depois, de todos os outros.

Segundo o DG, no recurso orçamentário repassado aos regionais, caberá a eles administrar o orçamento para garantir o pagamento da sobrejornada até dezembro, caso ela seja necessária.

Para o trabalho extraordinário executado em janeiro e fevereiro, por se tratar de situação inusitada, o TSE e os regionais buscam equalizar a questão orçamentária e, tão logo haja uma posição, ela será comunicada à Fenajufe. A prioridade é garantir recursos para pagamento de parte da atividade e o que ultrapassar a disponibilidade, poderá ser lançado em banco de horas.

Férias referentes a 2019

A Fenajufe levou a Rui Oliveira a preocupação com servidores e servidoras que não conseguiram gozar férias referentes a 2019 em 2020 ou por causa da pandemia ou em função do processo eleitoral. Informações dão conta ainda de que alguns TREs estão obrigando os servidores a gozarem férias após as eleições. Entretanto, há cartórios que só tem dois servidores, e a saí­da de um até o final do ano pode complicar o processo de análise das prestações de contas eleitorais e a diplomação dos eleitos. A proposta da Fenajufe foi de alteração no sistema de férias da Justiça Eleitoral para permitir que os servidores gozem férias até o final do primeiro semestre de 2021.

Rui Moreira destacou que as férias de 2019 devem ser gozadas até o final de 2020 e que os pedidos, analisados individualmente, de acordo com a necessidade do serviço em cada regional. Nas situações em que há a necessidade de trabalho a ser executado, comentou que alguns regionais têm autorizado que as férias sejam gozadas até o final do primeiro semestre de 2021.

A Fenajufe acompanhará a resolução das questões colocadas junto ao diretor-geral do TSE e continuará tratando desses temas, para garantir a preservação de direitos da categoria.

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Fenajufe