SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Decisão imoral do CNJ permite a participação de magistrados em eventos patrocinados

O Conselho Nacional de Justiça (CN) aprovou, na 163ª Sessão Ordinária, em 19 de fevereiro, resolução que disciplina a participação de magistrados em congressos, seminários e eventos culturais. Pela norma, que entrará em vigor 60 dias após sua publicação, o magistrado poderá participar de eventos jurí­dicos ou culturais, patrocinados por empresa privada, na condição de palestrante, conferencista, debatedor, moderador ou presidente de mesa. Nessa condição, o magistrado poderá ter as despesas de hospedagem e passagem pagas pela organização do evento.

A resolução do CNJ proí­be os magistrados de receberem prêmios, auxí­lios ou contribuições de pessoas fí­sicas ou entidades públicas ou privadas. No caso de eventos realizados por tribunais, conselhos de justiça e escolas de magistratura, será permitido que empresas contribuam com até 30% dos custos totais do evento. Mas o tribunal, o conselho ou a escola responsável terá de remeter ao CNJ a documentação dos gastos com o evento.

Para a Fenajufe, a decisão do CNJ é a legalização da imoralidade, pois o lobismo é uma das práticas mais deploráveis da sociedade brasileira. Em congressos de médicos, por exemplo, quando grandes laboratórios pagam despesas desses profissionais, há risco de que alguns se comprometam a receitar os remédios do laboratório x. Isso pode levar clientes a serem lesados, tendo que comprar remédios muitas vezes mais caros ou de eficácia questionável, ou ainda com o mesmo princí­pio ativo de empresas concorrentes. Por meio de cadastro no saite, com o nome do médico, laboratórios chegam a estabelecer prêmios para médicos e clí­nicas que prescrevam seus remédios para um número x de pacientes. Tudo legal, mas imoral.

Agora o CNJ, sob a desculpa de “moralizar” os congressos privados de juí­zes, pagos por Visa, Caixa Econômica e outras empresas, simplesmente legaliza essa prática em lugar de proibi-la. Se o juiz for palestrante, conferencista ou algo afim, pode ter as despesas custeadas em 100%. Congressos, eventos, etc. podem ter custeio de até 30%. É claro que ajustando para lá e para cá, dependendo de quem promove e suas conexões, os 30% de direito viram 100% de fato. Sendo 100% ou 30% de custeio, é simplesmente nefasto à sociedade o patrocí­nio de aulas, palestras, seminários e eventos de juí­zes.

E por quê? 
Ora, a resposta é simples. Se numa simples relação de patrocí­nio com um médico, cuja única utilidade para um laboratório é a de receitar um remédio, ocorre uma relação promí­scua e obscura que lesa o cliente, o que dizer de empresas patrocinando magistrados que julgam causas de impostos, exploração de recursos minerais, contratos com União, estados, municí­pios, FGTS, relação trabalhista? Pela lei, ficariam completamente impedidos de julgar quaisquer ações de seus patrocinadores, dado serem interessados diretos na saúde financeira das empresas que os patrocinam.

Sob o signo de 30% ou 100%, pouco importa. O que está em jogo é a imparcialidade do magistrado e a legitimidade das decisões do Judiciário. Desta feita, a Fenajufe só pode repudiar tal decisão e se juntar ao clamor público pela total proibição de quaisquer tipo de patrocí­nios privados a magistrados.

Veja a í­ntegra do texto aprovado pelo Plenário.