A corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, juíza Luciane Amaral Corrêa Münch, publicou decisão, no dia 26, na qual prorroga o trabalho remoto na 1ª instância até dia 14 de maio. A decisão abrange Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. No Ministério Público Federal do RS, o trabalho presencial está suspenso de 3 a 14 de maio, por determinação da procuradora-chefe substituta, Andréia Rigoni Agostini, na portaria 286, de 29 de abril.
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Em sua decisão, a corregedora regional da JF lembra que as medidas restritivas estabelecidas anteriormente se deveram ao “agravamento da situação epidemiológica nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina”. A decisão determinava que as condições seriam reavaliadas, para redução, manutenção ou ampliação das medidas.
Na decisão de 26 de abril, a juíza federal afirma que a situação atual “ainda exige cuidados e a adoção de cautelas”. Ressalta que, “Embora os Governos Estaduais tenham editado normas ampliando as medidas de flexibilização quanto ao distanciamento social”, a deliberação foi por prorrogar as medidas depois de contato com as direções do Foro das seções judiciárias dos três estados. Haverá uma reavaliação entre os dias 3 e 5 de maio.
MPF suspende as atividades presenciais em todo o estado
No MPF-RS, de 3 a 14 de maio, “Os membros, servidores, estagiários, aprendizes e trabalhadores terceirizados e voluntários deverão exercer suas atividades exclusivamente por teletrabalho”. A exceção são atividades de segurança, limpeza e manutenção das unidades e que envolvam obras e reparos em andamento ou urgentes.
Em sua decisão, a procuradora Andréia Rigoni Agostini considera” o crescimento exponencial de infecções com o novo coronavírus e o pico de internações em leitos hospitalares desde o início da pandemia, o que mantém o sistema de saúde sob constante tensão”, assim como a sinalização de manutenção das restrições de circulação durante o mês de maio.