SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

TELETRABALHO NA JT

Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determina alteração no teletrabalho híbrido no TRT4

Por determinação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), o TRT4 anunciou que irá alterar a portaria 4.650/2016, que trata do regime de teletrabalho parcial no âmbito do tribunal. Os servidores e servidoras que trabalham nesse regime deverão passar a exercer atividades presenciais ao menos três vezes por semana. Para quem está em teletrabalho seguindo o regramento anterior, haverá um período de transição, e as alterações passam a valer a partir do primeiro dia útil de 2026.

A decisão da Corregedoria ocorreu em maio e agora será aplicada pelo TRT4. Conforme o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a medida tem fundamento em decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferida no processo de controle administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000.

No dia 23 de junho, em reunião do Grupo Operacional de Gestão de Teletrabalho do TRT4, o diretor do Sintrajufe/RS Diogo Corrêa manifestou contrariedade em relação à decisão. Ele questionou os fundamentos apresentados para essa modificação, considerando que não houve apontamentos de problemas na produtividade a partir do teletrabalho parcial e destacando que a alteração terá grande impacto na organização pessoal dos servidores que atualmente trabalham presencialmente uma ou duas vezes por semana.

O tema, considerando ser determinação da Corregedoria-Geral da JT, deve ser discutido no âmbito da Fenajufe, além de ser pautado em uma próxima reunião do sindicato com a administração do TRT4.