SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Comissão Jurí­dica da Fenajufe trabalha na montagem de base de dados sobre acumulação de GAE e VPNI e art. 193 do Estatuto do Servidor

A Comissão Jurí­dica Nacional da Fenajufe se reuniu, dia 29, virtualmente, para tratar de dois temas sensí­veis à categoria. O primeiro refere-se ao acórdão 2.784/2016 do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou ilegal a acumulação da Gratificação de Atividade Externa (GAE), dos oficiais de justiça, com a VPNI (quintos incorporados). O segundo é sobre o artigo 193 da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor), que trata da função gratificada e do cargo em comissão. A assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS estava presente.

Ficou definido que será criado um banco de dados completo, com informações de decisões favoráveis e contrárias a servidores e servidoras, de todos os sindicatos de base e de seus respectivos setores jurí­dicos, com prazo para envio de até dez dias.

Com muitas ações individuais em curso pelo reconhecimento do direito e a posição conhecida dos dois tribunais Regionais do Trabalho de Goiás e Rio de Janeiro, pela retirada da acumulação, com base no acórdão do TCU, a prioridade é garantir o esforço conjunto em busca de um resultado positivo. Após o levantamento das decisões judiciais e administrativas dos tribunais, bem como das decisões do Tribunal de Contas da União, a Comissão voltará a reunir-se para traçar uma estratégia conjunta sobre o tema.

Da Assessoria Jurí­dica Nacional da Fenajufe, participaram os advogados Carla Vian, Paulo Freire e Yasmim Yogo. Pelos estados, estavam presentes os advogados Felipe Néri da Silveira do escritório Silveira, Martins, Hübner, que presta assessoria ao Sintrajufe/RS, Cesar Lignelli (Sintrajud/SP), Clênio Pachêco (Sindjus/AL), Helder Lucena (Sinje/CE), Jean Ruzzarin (Sisejufe/RJ e outros) e Pedro Pita (Sintrajusc/SC) e as advogadas Elza Maria Braga (Sitraam/RR) e Fernanda Kelen (Sitraam/AM).

Foram feitos relatos sobre a situação nos estados. Uma certeza é que servidores e servidoras que já conquistaram ou ainda buscam o benefí­cio de manutenção da VPNI estão extremamente preocupados com a possibilidade de retirada da parcela incorporada ou supressão nos proventos de aposentadoria. Seja qual for a circunstância, a certeza é que esse entendimento do TCU é ilegal ao afrontar um direito garantido aos servidores e será necessária uma atuação polí­tica constante ao lado das ações legais, de forma estratégica.

Editado por Sintrajufe/RS, fonte: Fenajufe

Atualizado em 7/8/2020, às 15h50min.