A Comissão Jurídica Nacional da Fenajufe se reuniu, dia 29, virtualmente, para tratar de dois temas sensíveis à categoria. O primeiro refere-se ao acórdão 2.784/2016 do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou ilegal a acumulação da Gratificação de Atividade Externa (GAE), dos oficiais de justiça, com a VPNI (quintos incorporados). O segundo é sobre o artigo 193 da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor), que trata da função gratificada e do cargo em comissão. A assessoria jurídica do Sintrajufe/RS estava presente.
Ficou definido que será criado um banco de dados completo, com informações de decisões favoráveis e contrárias a servidores e servidoras, de todos os sindicatos de base e de seus respectivos setores jurídicos, com prazo para envio de até dez dias.
Com muitas ações individuais em curso pelo reconhecimento do direito e a posição conhecida dos dois tribunais Regionais do Trabalho de Goiás e Rio de Janeiro, pela retirada da acumulação, com base no acórdão do TCU, a prioridade é garantir o esforço conjunto em busca de um resultado positivo. Após o levantamento das decisões judiciais e administrativas dos tribunais, bem como das decisões do Tribunal de Contas da União, a Comissão voltará a reunir-se para traçar uma estratégia conjunta sobre o tema.
Notícias Relacionadas
Da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe, participaram os advogados Carla Vian, Paulo Freire e Yasmim Yogo. Pelos estados, estavam presentes os advogados Felipe Néri da Silveira do escritório Silveira, Martins, Hübner, que presta assessoria ao Sintrajufe/RS, Cesar Lignelli (Sintrajud/SP), Clênio Pachêco (Sindjus/AL), Helder Lucena (Sinje/CE), Jean Ruzzarin (Sisejufe/RJ e outros) e Pedro Pita (Sintrajusc/SC) e as advogadas Elza Maria Braga (Sitraam/RR) e Fernanda Kelen (Sitraam/AM).
Foram feitos relatos sobre a situação nos estados. Uma certeza é que servidores e servidoras que já conquistaram ou ainda buscam o benefício de manutenção da VPNI estão extremamente preocupados com a possibilidade de retirada da parcela incorporada ou supressão nos proventos de aposentadoria. Seja qual for a circunstância, a certeza é que esse entendimento do TCU é ilegal ao afrontar um direito garantido aos servidores e será necessária uma atuação política constante ao lado das ações legais, de forma estratégica.
Editado por Sintrajufe/RS, fonte: Fenajufe
Atualizado em 7/8/2020, às 15h50min.