Os e as colegas da ativa do TRF4 terão direito a receber a vacina da gripe (H1N1) em 2024. O processo licitatório já foi aberto pelo tribunal. Para aposentados e aposentadas, será oferecida a opção de ressarcimento. No caso dos colegas da 1ª Instância da Justiça Federal, a Direção do Foro autorizou o reembolso (veja os critérios ao final desta matéria).
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Conforme a Divisão de Saúde do TRF4, o processo licitatório para contratação da empresa que realizará a campanha de vacinação já foi iniciado. O tribunal informa ainda que o público-alvo serão servidores e servidoras da ativa, magistrados também da ativa, além de trabalhadores terceirizados e estagiários.
A previsão é que a aplicação ocorra na segunda semana de maio. A vacina aplicada será a Tetravalente. Na data de aplicação, na sede do tribunal, será possível vacinar dependentes, mediante pagamento junto ao prestador vencedor da licitação.
Para aposentados e aposentadas, não haverá aplicação na sede, mas sim ressarcimento no mesmo valor do vencedor da licitação. O mesmo vale para colegas da ativa que estiverem impossibilitados de receber a dose da vacina no tribunal – essa opção não será aplicável aos estagiários e terceirizados.
Justiça Federal
Na 1ª Instância, servidores, servidoras, magistrados e magistradas terão direito a reembolso das despesas com a vacina da gripe (tri ou tetravalente). O teto para reembolso é de R$ 57,00. O reembolso vale para vacinas aplicadas entre 1º de março e 31 de julho de 2024.
Os beneficiários deverão encaminhar cópia digitalizada da nota fiscal ou recibo para o e-mail [email protected], com o assunto “Recibo Vacina da Gripe 2024”, devendo constar na nota ou recibo identificação completa do emissor (razão social, CNPJ, endereço etc.), identificação completa do beneficiário – magistrado/magistrada/servidor/servidora (nome e CPF) e identificação da vacina aplicada. No corpo do email, o servidor (a) /magistrado (a) deve informar a conta corrente de sua titularidade para depósito, pois no cadastro da JF há somente a informação da conta salário. O prazo para encaminhamento dos recibos ou notas fiscais para reembolso é o dia 31 de agosto de 2024.