SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUSTIÇA FEDERAL

CJF não aplica a lei em toda sua extensão e orienta tribunais a manterem absorção dos quintos na primeira parcela da recomposição salarial

O Conselho da Justiça Federal (CJF) emitiu despacho orientando os tribunais a manterem a absorção dos quintos na primeira parcela da recomposição salarial das servidoras e dos servidores, descumprindo a extensão da lei 14.678/2023. A lei dispõe sobre a criação de funções comissionadas de cargos efetivos no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, entre outros pontos, determina que os quintos e décimos não podem ser reduzidos ou compensados por reajustes remuneratórios.

Na avaliação da Fenajufe, a imposição do Conselho, ao vincular o pagamento à decisão do colegiado para cumprir a lei, levanta sérias preocupações. Tal prática é absurda, sobretudo quando se considera que a aplicabilidade imediata da lei deveria ser uma premissa básica , afirma a federação em notí­cia publicada em seu site.

Confira um trecho do despacho referente ao processo 0004055-21.2023.4.90.8000:

A Secretaria de Gestão de Pessoas deste Conselho fica autorizada a manter, nas folhas subsequentes, as parcelas compensatórias referentes à 1ª parcela do reajuste concedido pela Lei n. 14.523/2023, como foi procedido na folha de pagamento de janeiro/2024. Eventuais ajustes serão realizados a partir da folha de pagamento de março/2024, de acordo com o que for deliberado pelo Colegiado .

A Fenajufe reafirma que é fundamental restabelecer o pagamento, a servidores e servidoras, dos quintos/décimos absorvidos na primeira parcela da recomposição. Não há justificativas para a não realização do pagamento neste mês de fevereiro, visto que a lei 14.687/2023 altera a lei 11.416/2006 da seguinte forma:

As vantagens pessoais nominalmente identificadas de caráter permanente, incorporadas aos vencimentos, aos proventos e às pensões dos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, inclusive aquelas derivadas da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada, não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste das parcelas remuneratórias dos anexos desta Lei .

Além disso, o CJF já havia se posicionado pela aplicabilidade da lei em dezembro de 2023, quando foram promulgados, na lei 14.687/2023, os trechos com a derrubada do veto 25/2023, após a mobilização da Fenajufe e de sindicatos de base, como o Sintrajufe/RS. A decisão mais recente do Conselho, portanto, causa grande descontentamento.

O problema também se estende a aposentadas e aposentados, que estão sendo duplamente prejudicados com o não cumprimento da lei, pois, além de não receberem nenhum auxí­lio e ainda serem obrigados a contribuir para a Previdência, estão tendo a aposentadoria ainda mais reduzida pela absorção dos quintos.

Demais ramos

A federação oficiou todos os órgãos do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU) para tratar do restabelecimento do valor integral da VPNI e do pagamento dos quintos/décimos (incluindo os valores retroativos), em conformidade com a lei 14.523/2023 e a lei 14.591/23 referentes ao PJU e ao MPU, respectivamente.

A Fenajufe afirma que continuará atuando, em conjunto com os sindicatos de base e com todo o suporte da assessoria jurí­dica, pela aplicabilidade da lei e pela garantia dos direitos da categoria.

Fonte: Fenajufe