A partir de janeiro de 2026, a base de cálculo do adicional de qualificação (AQ) dos servidores e das servidoras do Poder Judiciário da União passa a observar os valores estabelecidos pela lei 15.292/2025. “De forma excepcional e como medida de urgência”, a Justiça Federal e a Justiça Eleitoral aplicarão a atualização dos novos valores – Valor de Referência (VR) – na folha de pagamento de janeiro, exclusivamente para servidores e servidoras que já recebem o adicional, sem inclusão ou ampliação de novos beneficiários até que a medida seja regulamentada.
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As informações sobre a Justiça Federal foram divulgadas em comunicado conjunto da Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Secretaria de Gestão de Pessoas do CJF nessa quarta-feira, 7. A medida determina que o Conselho e os tribunais regionais federais utilizem rubrica única para o pagamento: Rubrica 114002 – Adicional de Qualificação – Títulos.
No comunicado, também é proposta a criação de um grupo de trabalho. O GT teria a finalidade de “elaborar minuta de Resolução que discipline as regras para a concessão do AQ, contendo dispositivo que assegure a implementação plena do adicional no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias”.
Quanto à Justiça Eleitoral, as informações constam em comunicado da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TRE-RS desta quinta-feira, 8. No documento, é informado que “as futuras implementações observarão a retroatividade e eventual correção monetária, quando cabíveis”.
Até a publicação desta notícia, o Sintrajufe/RS ainda buscava informações quanto ao pagamento na Justiça do Trabalho.












