SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

URGENTE

CCJ do Senado aprova projeto que define não absorção dos quintos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira, 16, o projeto de lei (PL) 2342/2022. Entre outras medidas, o projeto inclui a definição pela não absorção dos quintos dos servidores e servidoras do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (MPU) provenientes de decisão administrativa ou judicial sem trânsito em julgadoos que já têm decisões judiciais favoráveis com trânsito em julgado já estão garantidos. Agora, o PL segue para o plenário.

O texto

O PL trata da criação de funções no quadro de pessoal do CNJ, mas, em sua tramitação na Câmara dos Deputados, foram incluí­das emendas que vinham sendo defendidas pela Fenajufe em Brasí­lia. Entre as emendas acatadas pelos deputados está a que define a não absorção dos quintos e décimos incorporados pelos servidores entre 1998 e 2001 nas parcelas da recomposição salarial dos servidores e servidoras do Poder Judiciário (lei 14.522/22) e do MPU (lei 14.524/22), referentes a decisões administrativas.

O texto determina que As vantagens pessoais nominalmente identificadas de caráter permanente, incorporadas aos vencimentos, aos proventos e às pensões dos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, inclusive aquelas derivadas da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada, não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste das parcelas remuneratórias dos anexos desta Lei .

Pressão dos sindicatos

Diretor do Sintrajufe/RS e coordenador da Fenajufe, Fabrí­cio Loguércio está em Brasí­lia e acompanhou a votação. Conforme Fabrí­cio, a possibilidade de absorção, como definido por ora pelo STF, é injusta, porque tem muita gente que recebe por decisão administrativa (ou seja, a administração reconhece o direito) e não entrou na Justiça por conta disso, por não ter motivo pra entrar, já que a administração reconheceu . Ele relata que a aprovação foi rápida e sem discussão na CCJ (após ter um pedido de vista na semana passada), em função do trabalho de diálogo da Fenajufe, Sintrajufe/RS e outros sindicatos nos gabinetes dos senadores, levando pareceres e discutindo a situação de cada emenda .

As emendas

A primeira das emendas inclusas impede a absorção dos quintos e décimos incorporados pelos servidores entre 1998 e 2001 nas parcelas de recomposição salarial parcial; a segunda emenda trata da legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça; já a terceira, transforma o adicional de qualificação por diploma (de ensino superior) dos técnicos em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI); e a última reconhece a essencialidade dos cargos das carreiras do Judiciário.

No caso dos técnicos judiciários, o PL define que Os Técnicos Judiciários que fizerem jus ao Adicional de Qualificação (AQ) em razão da aplicação do inciso VI do caput deste artigo terão a parcela automaticamente transformada em vantagem pessoal nominalmente identificada, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor .

Em relação aos oficiais e oficialas de Justiça, o projeto também estabelece que A vantagem pessoal nominalmente identificada decorrente da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada de executante de mandados ou equivalente será percebida concomitantemente com a gratificação prevista neste artigo, vedada sua redução, absorção ou compensação .

O texto ainda define que Os cargos do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário da União são essenciais à atividade jurisdicional .

Senado tem consulta online aberta sobre projeto

Desde julho, está aberta no portal e-Cidadania, do Senado, uma consulta pública sobre o PL 2342. A consulta segue disponí­vel até a conclusão da tramitação da matéria. Acesse AQUI e vote SIM ao projeto!