A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou na última semana o projeto de lei 2.830/2019, que dificulta a cobrança da contribuição assistencial aos sindicatos de trabalhadores e trabalhadoras. O texto do senador Styvenson Valentim (PODE-RN) recebeu relatório favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário. O prazo para interposição desse tipo de recurso está aberto até a próxima quinta-feira, 13.
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O projeto original tratava apenas do prazo de execução de dívidas trabalhistas, reduzindo de 45 para 15 dias o tempo limite para que a dívida resultante de decisão judicial transitada em julgado fosse levada a protesto. O prazo é o mesmo usado para débitos de natureza civil. O relator, senador Rogerio Marinho, manteve essa parte, mas também apresentou emenda para incluir no mesmo projeto a regulamentação da oposição à contribuição assistencial aos sindicatos. A emenda foi aprovada com 16 votos favoráveis e 9 contrários. O texto aprovado prevê que o pagamento da contribuição deve ser realizado por meio de boleto ou pix, sendo proibido o desconto em folha do trabalhador exceto se houver previsão em acordo ou convenção coletiva e o empregador preferir, ou seja, cria todos os obstáculos para a sustentação das entidades ao mesmo tempo em que gera todas as facilidades para o não desconto.
O que é a contribuição assistencial? A reforma trabalhista aprovada em 2017 extinguiu o imposto sindical, que repassava aos sindicatos o valor equivalente a um dia de salário de cada empregado. A CUT, por exemplo, é, desde a sua fundação, contrária ao imposto sindical. A sustentação das entidades sindicais deve ser feita a partir dos filiados e dos resultados que as entidades conquistam para as suas categorias. O Sintrajufe/RS, a exemplo de diversos sindicatos do serviço público, é sustentado pela contribuição espontânea de seus filiados. A contribuição assistencial nada tem a ver com o antigo imposto sindical, extinto em 2017. Este equivalia a um dia do salário do trabalhador, cobrado uma vez por ano. Também era cobrado no setor patronal, com base no capital social. Já a contribuição assistencial (ou negocial) deve ser aprovada em assembleia, garantido o direito de oposição para quem não quiser contribuir. Os sindicatos lembram que os acordos coletivos são válidos para toda a categoria, sendo sócios ou não. Por isso, todos deveriam contribuir para a manutenção das entidades representativas. |
O que mais diz o projeto
O texto aprovado, entre outras coisas, define que o trabalhador pode manifestar o direito de oposição ao sindicato por qualquer meio, incluindo e-mail e aplicativos de mensagens como o WhatsApp — desde que por escrito e com cópia para o empregador. Atualmente, esse tipo de manifestação acontece muitas vezes de forma constrangida, até mesmo em ônibus financiados pelos empresários para levar até a sede das entidades sindicais trabalhadores para que estes impeçam os pagamentos – o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebe inúmeras denúncias nesse sentido.
Pelo projeto, o sindicato deve atestar que o direito foi exercido sempre que o trabalhador solicitar. O trabalhador tem 60 dias para apresentar oposição, contados do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou da convenção coletiva.
Com informações da Agência Senado