SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PL 1.958/2021

Câmara dos Deputados aprova ampliação das cotas em concursos públicos; projeto agora retorna ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1.958/2021, que amplia as cotas raciais em concursos públicos federais. O projeto tem origem no Senado, mas agora retorna à apreciação de senadores e senadoras por ter sido alterado na Câmara. O texto foi proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e relatado, na Câmara, pela deputada Carol Dartora (PT-PR). Ele pretende substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência em junho deste ano e previa a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros. Caso o PL seja aprovado, esse índice passará a 30%, abarcando pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.

O texto também estabelece critérios nítidos de autodeclaração, prevê sanções contra fraudes e inclui processos seletivos simplificados. E define que a reserva de vagas nos concursos deve passar por revisão a cada cinco anos.

Cálculo

Pelo texto aprovado, a reserva de 30% valerá sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas e será aplicada se, eventualmente, surgirem outras durante a validade do concurso. Quando o cálculo resultar em números fracionários, haverá arredondamento. A reserva também deverá ser aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso. Quando o certame oferecer menos de duas vagas ou for apenas para formar cadastro de reserva, esse público-alvo poderá se inscrever por meio de reserva de vagas para o caso de elas surgirem no futuro durante o prazo de validade do concurso público ou do processo seletivo simplificado. Nesse caso, a cota deverá ser aplicada, com a nomeação das pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas aprovadas.

PCDs e outros grupos

O projeto fixa regras também de alternância para preenchimento de vagas por meio de cotas em conjunto com outros grupos, como pessoas com deficiência. Assim, deverão ser seguidos critérios de alternância e proporcionalidade com esses grupos dos quais o projeto não trata, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas para cada política de cotas. Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeados e ainda existirem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeados os aprovados que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

Autodeclaração

O texto aprovado estabelece que serão consideradas pretas ou pardas as pessoas que assim se autodeclaram, e deverá haver processo de confirmação padronizado nacionalmente, com garantia de recursos e exigência de decisão unânime do colegiado responsável. No caso dos indígenas, serão assim definidas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena. Por fim, como quilombolas, serão considerados aqueles que se identificarem como pertencentes a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra. Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato poderá disputar as vagas de ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será eliminado ou, se já tiver sido nomeado, terá anulada a admissão.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e do PT na Câmara

Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputado