A Câmara dos Deputados está com uma enquete em andamento sobre o projeto de lei 3084/2025, que trata do adicional de qualificação (AQ) de servidoras e servidores do Judiciário Federal. A participação da categoria é muito importante; veja como acessar e votar “concordo totalmente”.
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Para acessar a votação, clique AQUI.
Na enquete, é feita a seguinte pergunta: Qual sua opinião sobre o PL 3084/2025? Há cinco opções de respostas: Concordo totalmente; Concordo na maior parte; Estou indeciso; Discordo na maior parte; e Discordo totalmente. Até a tarde desta quarta-feira, 30, quando esta notícia foi publicada, haviam sido registrados mais de 8.500 votos, com 96% dos votantes escolhendo a opção “Concordo totalmente”. Participe também, para mostrar apoio às melhorias no AQ.
Sobre o PL 3084/2025
O projeto foi encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao Congresso Nacional no dia 26 de junho e reformula critérios e percentuais de adicional de qualificação previstos na lei 11.416/2006.
O projeto determina um Valor de Referência único para AQ, de de 6,5% do valor integral do CJ1, independentemente do cargo; a variação se dá pelo nível da qualificação obtida. O adicional de qualificação será calculado da seguinte forma: 5 vezes o VR para título de doutor, limitado a uma única titulação; 3,5 vezes o VR para título de mestre, limitado a uma única titulação; uma vez o VR para curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, podendo acumular até duas pós-graduações; uma vez o VR para segundo curso de graduação, limitado a um único curso; 0,5 vezes o VR para certificação profissional concedida por entidade certificadora, podendo acumular até duas certificações; 0,2 do VR para conjunto de ações de capacitação que totalize pelo menos 120 horas, podendo acumular até três conjuntos de 120 horas de ações de capacitação.
Na última quinta-feira, depois de forte atuação da Fenajufe, o requerimento de urgência ao projeto alcançou 301 assinaturas, acima do número mínimo, de 257. Agora, o PL poderá ser pautado diretamente no plenário da Câmara, sem necessidade de passar pelas comissões.
Com informações da Fenajufe












