SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

TEXTO VAI AO SENADO

Câmara aprova reforma tributária por 375 votos a 113; 10º Congresso Estadual do Sintrajufe/RS debateu o tema

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira, 7, em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que institui uma reforma tributária no Brasil. O centro da reforma é a unificação e a simplificação de impostos, mas também há outras alterações no sistema fiscal brasileiro. No 10º Congresso Estadual do Sintrajufe/RS, que foi realizado de 30 de junho a 2 de julho, foi aprovada uma emenda à resolução do evento referente ao tema da reforma tributária.

A votação na Câmara teve 375 votos favoráveis e 113 contrários no segundo turno; no primeiro, na quinta-feira, foram 382 votos favoráveis e 118 contrários. Agora, o texto vai ao Senado.

Unificação em impostos sobre valor agregado

Pela proposta, o IPI, PIS, Cofins (estes três federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão substituídos por dois impostos sobre valor agregado (IVAs): a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerenciada pela União; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada estados e municípios.

Essa unificação se dará em um período de transição de sete anos, entre 2026 e 2032. Em 2026, haverá cobrança de 0,9% do CBS e 0,1% do IBS — alíquotas que serão usadas como teste inicial da reforma. Em 2027, PIS e Cofins serão extintos e entrará em vigor o IVA. A partir de 2029, haverá redução escalonada dos tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS), com elevação gradual do IVA estadual e municipal. Em 2033, os impostos antigos serão extintos.

Estados e municípios

O IBS será gerido pelo Conselho Federativo, que será formado por 27 representantes, um de cada unidade da Federação, mais 27 representantes dos municípios.

Também será criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, para estimular o desenvolvimento de estados que não poderão mais recorrer à guerra fiscal (reduções de impostos locais) para atraírem investimentos.

“Cashback” e “cesta básica nacional” dependem de lei complementar

A PEC também cria um “cashback”, com devolução parcial de impostos, tendo como base a desigualdade de renda. O cashback institui a possibilidade de devolução ampla de parte do IBS e da CBS a pessoas físicas. A ideia é gerar um mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados. As condições de ressarcimento serão definidas por meio de lei complementar.

O texto cria, ainda, uma “cesta básica nacional”, cujas alíquotas dos dois novos impostos serão zeradas. Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta. A CBS também não será cobrada sobre medicamentos para doenças graves e sobre serviços de educação superior (Prouni). Além disso, há setores que terão corte de 60% no pagamento dos dois IVAs, reduzindo sua taxação: transporte público, saúde, educação, cultura e produtos agropecuários fora da cesta básica nacional.

Imposto seletivo para bens e serviços prejudiciais e IPVA para jatinhos
A reforma prevê também uma lista de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, sobre os quais incidirá o “imposto seletivo”. É o caso de produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas e alimentos com excesso de açúcar.

Ao mesmo tempo, acabam as isenções fiscais atualmente existentes para jatinhos, iates e lanchas. O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

Isenção para igrejas

Por fim, a PEC amplia a isenção para atividades religiosas. Atualmente, a Constituição já proíbe governos federal, estaduais e municipais de criar impostos sobre a atividade de templos religiosos. Com a mudança, também não poderão incidir impostos sobre entidades religiosas, templos de qualquer culto e organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades e templos.

10º Congresso Estadual do Sintrajufe/RS aprovou posição sobre o tema

No final de junho e início de julho, o Sintrajufe/RS realizou, em Porto Alegre, seu 10º Congresso Estadual. Como parte da resolução do evento, foi aprovado um trecho referente ao tema da reforma tributária. Veja abaixo:

Reforma tributária: Taxar os super-ricos, estabelecer a justiça social

A estrutura tributária brasileira é injusta. O ponto de partida é que o consumo dos trabalhadores e das trabalhadoras, alimentos e salários são taxados em detrimento de grandes negócios que gozam de isenções e benefícios fiscais.

Uma política tributária deve distribuir renda e criar as condições para financiar os serviços públicos e a previdência social.

Está sendo analisado na Câmara dos Deputados o texto da reforma tributária apresentada pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). De imediato, constatamos a ausência daquilo que deve ser a pedra de toque das mudanças: a taxação das grandes fortunas e das heranças, a tributação sobre lucros e dividendos, o imposto de renda progressivo e a tributação das terras dos grandes latifundiários.

Junto com os movimentos populares e sindicais, partimos desses pontos para lutarmos por uma reforma tributária que atenda à maioria da população, distribua renda e alavanque o enfrentamento da desigualdade social.

Com informações do portal G1, da BBC e da Agência Brasil