SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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BB e Caixa aceitam suspender pagamento de consignados para servidores da Justiça Eleitoral após pedido do Sintrajufe/RS e do TRE-RS; faltam os últimos trâmites administrativos

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal aceitaram suspender o pagamento dos empréstimos consignados dos servidores e das servidoras da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Sul. As informações foram repassadas na última semana pela Coordenadoria de Pagamentos de Pessoal do TRE-RS em contato feito pelo Sintrajufe/RS. O pedido foi feito pelo sindicato à presidência do tribunal para amenizar os efeitos das enchentes de maio para a categoria.

No dia 24 de maio, considerando que muitos servidores e servidoras foram atingidos direta ou indiretamente pelas enchentes no Rio Grande do Sul, o Sintrajufe/RS encaminhou aos tribunais e procuradorias ofícios com algumas solicitações que servissem para apoiar esses colegas. Uma delas foi a suspensão dos pagamentos dos consignados.

O Banco do Brasil decidiu pela suspensão automática da cobrança por dois meses (junho e julho), sem nenhum encargo aos clientes. A cobrança será retomada em agosto, com o mesmo valor e a mesma quantidade de parcelas restantes. Como a folha de pagamento de junho já havia fechado quando a solicitação foi atendida, o banco informou que creditaria os valores descontados diretamente na conta dos e das correntistas.


No caso da Caixa Econômica Federal, a instituição informou ao TRE-RS que poderá suspender os pagamentos por quatro meses, sem juros, e garantir carência de seis meses para novos contratos. A Caixa solicitou apenas que o pedido fosse formalizado com um ofício, um termo aditivo ao contrato e um termo de compromisso, o que está sendo providenciado pelo tribunal para que seja viabilizada a suspensão já a partir da folha de julho. A informação obtida pelo Sintrajufe/RS é de que os e as colegas terão os pagamentos dos consignados da CEF suspensos, por quatro meses, sem precisar fazer qualquer procedimento, procedimento similar ao da Justiça do Trabalho.