SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

MANIFESTAÇÃO

Atendendo à solicitação do Sintrajufe/RS, presidente do TRF4 envia ofí­cio ao STF e ao CNJ manifestando apoio à antecipação da parcela salarial

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, enviou ofí­cio à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, em que manifesta apoio à reivindicação da categoria de antecipação da parcela da reposição salarial de 2025 para 2024. A manifestação atendeu à solicitação do Sintrajufe/RS, que já encaminhou ofí­cios nesse sentido para as administrações do TRF4, do TRT4 e do TRE-RS. Os demais órgãos do Ministério Público da União (MPU) e da Justiça Militar no estado também serão oficiados.

No ofí­cio encaminhado, o Sintrajufe/RS explica que, conforme consta do Ofí­cio 256/2023 SECP, dirigido ao Supremo Tribunal Federal pela Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da UniãoFenajufe -, a Lei 14.523/2023, além do incremento salarial no último mês de fevereiro, concedeu parcela de 6% a partir de 1/2/2024 e de 6,13% a contar de 1/2/2025 Â ç  requer gestões para a antecipação da parcela de 2025 para 2024 .

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A partir disso, no documento ao STF e ao CNJ, Fernando Quadros da Silva, que tomou posse na Presidência do TRF4 em 23 de junho, afirma: manifesto a Vossa Excelência apoio desta Corte aos termos do Ofí­cio 256/2023 SECP, dirigido ao Supremo Tribunal Federal pela Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da UniãoFENAJUFE “, em que pleiteia gestões para a antecipação da parcela de 2025 para 2024, concedida nos termos da Lei 14.523 de 9/1/2023 .


Orçamento e valorização

No ofí­cio destinado aos tribunais no RS, o Sintrajufe/RS defende que as administrações se manifestem ao STF e ao Conselho Nacional de Justiça. O sindicato ressalta que, no ofí­cio encaminhado pela Fenajufe ao STF, a partir de estudos realizados pela federação, são apresentados dados detalhados sobre a realidade orçamentária dos órgãos do Poder Judiciário da União, entre eles os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual determina que o limite da despesa de pessoal e encargos sociais do Poder Judiciário é de 6% da Receita Corrente Lí­quida. Em 2022, segundo os dados obtidos pela federação, o percentual ficou em apenas 2,59% . 

O documento sublinha, ainda, que o dia 11 de agosto é o prazo para que os órgãos do Poder Judiciário apresentem suas propostas orçamentárias ao Ministério do Planejamento e Orçamento para inclusão no Ploa 2024. E lembra que uma possí­vel antecipação neste momento minimizaria o problema do acúmulo de perdas salariais.

Participe do abaixo-assinado da Fenajufe

A Fenajufe lançou um abaixo-assinado para reforçar a reivindicação pela antecipação das parcelas. Veja abaixo e assine: