SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DEMOCRATIZAÇÃO NA JT

Após requerimento do Sintrajufe/RS, Pleno do TRT4 decidirá sobre participação de servidores em consulta para direção do tribunal; sindicato convoca categoria

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) vai deliberar sobre a participação dos servidores e servidoras na consulta não vinculativa que antecede a escolha da direção do tribunal; atualmente, o processo é realizado apenas com a manifestação de desembargadores e juízes do primeiro grau. O presidente do TRT4, desembargador Ricardo Martins Costa, encaminhou a questão, no Proad 3624/2025, após requerimento do Sintrajufe/RS. O sindicato convoca os e as colegas a estarem presentes na sessão, que acontece na próxima segunda-feira, 13, às 13h30min.

Para que a categoria também seja consultada durante o processo eletivo, o Pleno precisa aprovar a alteração do §1º do artigo 16 do Regimento Interno do TRT. O sindicato lembra que se trata de uma demanda histórica da categoria, “considerando legítimo seu direito a ter voz no processo de formação da administração que, por seus atos, de forma direta, influencia os rumos profissionais dos trabalhadores e trabalhadoras públicos que atuam perante o Judiciário Trabalhista no Rio Grande do Sul”. O documento destaca que o Princípio Democrático rege o Estado brasileiro e seus órgãos e que “é imperativo que o Poder Judiciário também aprofunde os seus níveis de democracia interna”.

Consultada, a Comissão de Regimento Interno apontou que a realização de consulta aos servidores e às servidoras dependeria de estudos e definições a serem examinados pela próxima administração. “Não obstante a manifestação da Comissão de Regimento Interno esta Presidência, alinhando-se ao Presidente da Comissão, Desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, entende que o tema possui relevância institucional suficiente para ser submetido, desde logo, à apreciação do Tribunal Pleno”, afirma Martins Costa no Proad.

Em seu parecer, o presidente do TRT4 afirma que “tal evolução normativa demonstra a preocupação constante desta Corte em fortalecer os mecanismos de participação interna e em assegurar que a escolha da alta administração reflita, de forma mais plural e representativa, os diferentes segmentos que compõem a instituição”. Portanto, entende que “a inclusão das servidoras e dos servidores no procedimento constitui um passo natural e necessário no processo de amadurecimento democrático do Tribunal. A medida reconhece a contribuição essencial que esses profissionais oferecem ao funcionamento da Justiça do Trabalho, participando ativamente da construção, manutenção e inovação”.

Para a inclusão dos servidores e das servidoras, Martins Costa propõe que sejam adotados critérios “de ponderação que assegurem a isonomia coletiva entre os três segmentos participantes — Desembargadores, Juízes de primeiro grau e servidores e servidoras”, mantendo a “centralidade da função jurisdicional desempenhada pelos magistrados”.

A proposta de redação do artigo 16 do Regimento Interno fica da seguinte forma, destacadas as partes modificadas:

Art. 16. A eleição para os cargos de Direção do Tribunal far-se-á, mediante escrutínio secreto, cargo a cargo, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira sexta-feira útil do mês de outubro dos anos ímpares, tomando posse os eleitos perante seus pares em sessão plenária reunida, extraordinariamente, na primeira sexta-feira útil de dezembro dos anos ímpares.

§ 1º A eleição será precedida de consulta não vinculativa a todos os desembargadores, juízes de 1º grau em atividade, e servidores ativos do Tribunal, a fim de apurar os nomes daqueles, dentre os elegíveis, que a maioria indica para o exercício dos cargos de Presidente do Tribunal, Vice-Presidente Institucional e de Atuação em Demandas Coletivas e Vice-Presidente Jurisdicional.

2º Na consulta a ser realizada, a manifestação dos juízes de 1º grau terá peso correspondente à razão obtida pela divisão do número de desembargadores em atividade até 30 dias antes da consulta pelo número de juízes de 1º grau em atividade até o mesmo marco temporal.

§ 2-Aº A manifestação dos servidores ativos terá peso correspondente à razão obtida pela divisão do número de desembargadores em atividade até 30 dias antes da consulta pelo número de servidores ativos na mesma data. 

Importante que todos os e as colegas, em especial quem atua na Justiça do Trabalho, acompanhem a sessão da próxima segunda-feira, 13, a partir das 13h30min, Independentemente de ajustes que possam ser necessários no futuro, a análise da proposta é um avanço efetivo na democratização da gestão do TRT4 e segue na esteira de debates históricos das universidades federais.