SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

ASSÉDIO ELEITORAL É CRIME

Após determinação judicial, empresa do interior do RS se retrata por coação eleitoral, mas divulga nota atacando decisão do TRT4

Nessa quinta-feira, 20, o TRT4 determinou que a indústria de implementos agrí­colas Stara se abstenha de atos de coação eleitoral e divulgue comunicado reforçando o direito de seus trabalhadores e trabalhadoras de votarem no candidato que escolherem. A decisão acontece após comunicado da empresa que ameaçava reduzir sua base orçamentária caso Lula (PT) vença a eleição.

O caso

No dia 3 de outubro, a Stara Indústria de Implementos Agrí­colas, com sede em Não-Me-Toque e filiais em Carazinho e Santa Rosa, no norte do Rio Grande do Sul, cujo dono é um polí­tico apoiador de Jair Bolsonaro (PL), divulgara aos seus fornecedores um documento ameaçando reduzir sua base orçamentária caso Lula (PT) vença as eleições. Antes mesmo da divulgação da carta da empresa aos fornecedores, a Procuradoria do Trabalho no Municí­pio em Passo Fundo havia recebido ainda em setembro denúncias de tentativas de coação eleitoral, inclusive por meio de áudios, e estava apurando os fatos. O dono da Stara, Gilson Lari Trennepohl, é filiado ao União Brasil. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele fez doações de R$ 350 mil para a candidatura de Bolsonaro e R$ 300 mil para a do ex-ministro Onyx Lorenzoni (PL), que disputa o segundo turno para governador do RS.

A decisão judicial

A decisão do TRT4, em caráter liminar, atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou à empresa oito obrigações. Pela decisão, a empresa deve abster-se de veicular propaganda polí­tico-partidária em bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados; de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados no pleito do dia 30 de outubro. A liminar também determina que a empresa se abstenha de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação polí­tica em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido polí­tico, bem como reforce em comunicados por escrito o direito livre de escolha polí­tica dos trabalhadores.

O TRT4 também determinou à empresa a responsabilidade de divulgar, no intervalo de 24 horas, comunicado por escrito a ser fixado em todos os seus quadros de aviso, redes sociais e grupos de WhattsApp, dando ciência aos empregados de que a livre escolha no processo eleitoral é um direito assegurado e que é ilegal realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando ou influenciando o voto dos empregados com abuso da relação hierárquica entre empregador e trabalhador. A Stara também deveria divulgar em seu perfil do Instagram garantias de que não serão tomadas medidas de caráter retaliatório contra os empregados, como perda de empregos, caso manifestem escolha polí­tica diversa da professada pelo proprietário da empresa.

Stara cumpre determinação, mas acusa tribunal

Na manhã desta sexta-feira, 21, a Stara publicou em seu perfil no Instagram o comunicado que havia sido determinado pelo TRT4. No texto, diz que vem a público afirmar o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independente do partido ou ideologia polí­tica, garantindo a todos os seus funcionários que não serão tomadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso manifestem escolhas diversas das professadas pelo proprietário da empresa .

Apenas três horas depois, porém, novo comunicado da Stara desdisse a publicação anterior sob o argumento da censura . O texto acusa o TRT4 de ato de censura contra os empresários da Stara. Diz que a decisão foi inconstitucional e uma ilegalidade . A tentativa de tratar a prática de coação eleitoral como um direito dos empresários vai na mesma direção do discurso alinhado por apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) nos últimos dias, acusando o Judiciário de censura nas ações que buscam combater tanto a coação eleitoral quanto a divulgação de notí­cias falsas.

Quase mil denúncias de coação eleitoral

Relatório divulgado pelo Ministério Público do Trabalho nessa quinta-feira, 20, mostra como seguem crescendo exponencialmente as denúncias de coação eleitoral, com empresários tentando forçar os empregados de suas empresas a votarem em Bolsonaro. Faltando 10 dias para a realização do segundo turno, a quantidade de denúncias saltou para 903, relacionadas a 750 empresas de todo o paí­s. O aumento de relatos de irregularidades é de 325% em relação a 2018, enquanto o de patrões denunciados é de 665%.

Assédio eleitoral é crime! Centrais sindicais disponibilizam formulário online para denúncias

Frente a esse cenário, nove centrais sindicais produziram e estão divulgando um folheto sobre o tema, explicando que a prática é um crime previsto na legislação brasileira e dando informações sobre como e onde os trabalhadores e as trabalhadoras podem denunciar. A orientação principal é que esses casos devem ser levados aos sindicatos que representam o trabalhador ou a trabalhadora, de forma que a entidade possa atuar no combate ao problema.

Veja abaixo ou faça AQUI o download do panfleto.

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Na última semana, as centrais sindicais também disponibilizaram um formulário online para denunciar novos casos. O texto que introduz o formulário adverte: Com a definição do 2º turno das eleições entre o ex-presidente Lula (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL), no próximo dia 30, alguns patrões aumentaram a pressão sobre os trabalhadores e trabalhadoras para que votem em seu candidato. Alguns empresários ameaçam com demissões, outros prometem prêmios em dinheiro. Isso é crime! Denuncie . Não é necessário identificar-se para realizar a denúncia.

Acesse AQUI o formulário.