O Sintrajufe/RS ainda está recebendo a documentação de colegas que queiram receber as diferenças de valores não pagos, em 2016, dos auxílios alimentação e creche na Justiça Federal e no TRF4. O envio das informações para o escritório que está fazendo a execução não é automático e mesmo quem já estava filiado no período da ação de conhecimento precisa encaminhar a documentação, individual, por e-mail ao sindicato.
É imprescindível que a documentação, descrita abaixo, seja enviada ao Sintrajufe/RS, para o e-mail [email protected]:
Ficha financeira “ deve ser retirada no Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (SERH), na aba pagamento / ficha financeira / agrupar por mês / período 01/2016 a 12/2016 . O arquivo deve ser exportado no formato PDF e enviado ao sindicato.
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Procuraçãocomo a decisão é decorrente de ação civil pública, as execuções devem ser promovidas por meio individual. O Sintrajufe/RS preparou um modelo de procuração que pode ser preenchida e devolvida assinada (digitalizada ou foto de celular) ao sindicato, disponível AQUI. Deve ser enviada para o e-mail [email protected] como anexo na mesma mensagem em que for encaminhada a ficha financeira. Não há necessidade de autenticação de assinatura na procuração.
Ainda não é sindicalizado/a? Veja como proceder
Na execução feita pelo sindicato, não são cobrados honorários advocatícios, assim como em todas as ações movidas pela entidade. Em assembleia geral, a categoria aprovou a não cobrança do valor correspondente à contribuição sindical nem dos honorários de 1% do perito (quando este valor não ultrapassar R$ 10,00).
Servidoras e servidores que não estão sindicalizados também têm direito à execução, mas, nesse caso, ela não pode ser feita pelo Sintrajufe/RS.
Para se sindicalizar ao Sintrajufe/RS, basta acessar a ficha de filiação, disponível AQUI, imprimi-la, preenchê-la e enviá-la, digitalizada, para o e-mail [email protected]. Também é possível enviar a ficha por Correios para o Sintrajufe/RS (Rua Marcílio Dias, 660 – Menino Deus – Porto Alegre – RS – CEP 90.130-000).
Por conta da pandemia e da greve dos Correios, o sindicato orienta que o envio seja feito, preferencialmente, por e-mail.
Sobre a ação
Em 2016, a portaria conjunta 1/2016, do Poder Judiciário Federal, determinou o reajuste dos auxílios alimentação e creche para toda a categoria, assim como a unificação dos valores recebidos nos diferentes tribunais. Na Justiça do Trabalho, os novos valores foram recebidos normalmente. Na Justiça Eleitoral, há ação tramitando para reaver valores não pagos.
No caso da Justiça Federal da 1ª instância e do TRF4, os colegas não receberam o reajuste entre janeiro e agosto de 2016. De modo geral, os novos valores só foram recebidos a partir de setembro daquele ano, por conta de uma posição da administração de que não haveria recursos disponíveis. Assim, reivindicou-se o pagamento dos valores referentes aos meses de janeiro a agosto de 2016, ação que agora entra na fase de execução.
Essa execução também servirá aos aposentados que estavam trabalhando no ano de 2016.
Veja AQUI todos os detalhes sobre a ação, quem tem direito ao recebimento e os valores projetados.