SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

ENCHENTES

Administrações respondem Sintrajufe/RS após pedido de dispensa do ponto de servidoras e servidores atingidos pelas enchentes; apenas TRF4 e Justiça Federal indeferiram

As administrações do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (MPU) no Rio Grande do Sul deram retorno ao Sintrajufe/RS a respeito do pedido de dispensa do ponto de servidoras e servidores atingidos pelas enchentes no estado. Enquanto o TRT4 e a PPR4 deferiram o pedido, o TRE-RS apontou providências já tomadas nesse sentido e o STM ainda não finalizou a análise, o TRF4 indeferiu a solicitação.

Na última semana de maio, o Sintrajufe/RS protocolou requerimentos junto às administrações solicitando dez dias de dispensa do ponto para servidoras e servidores que tiveram as residências alagadas devido às enchentes que assolam o estado e também para os que estavam realizando trabalho voluntário, a partir da solicitação do servidor ou servidora. O requerimento foi encaminhado para TRT4, TRF4, JFRS, TRE-RS e Ministério Público da União no estado.

TRT4 e PRR4 aceitam reivindicação

O TRT4 informou que “foi deferida a dispensa da prestação de serviço, sem prejuízo da remuneração e mediante oportuna compensação, pelo tempo necessário até 14.06.2024, a critério do gestor da unidade”. A decisão alcança servidores e servidoras “que, em decorrência das enchentes, estejam em situação de vulnerabilidade social, privados do acesso regular aos bens materiais que condicionam a vida e o trabalho dignos”. A decisão foi publicada como Proad 2928/2024.

Conforme a decisão, caberá a cada gestor encaminhar mensagem eletrônica à Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp) informando o nome da servidora ou servidor atingido. Em casos onde possa haver necessidade de manutenção da dispensa para além do dia 14 de junho, essa necessidade “deverá ser devidamente demonstrada em requerimento submetido pelo gestor da unidade à análise da Administração para o e-mail [email protected]”.

A Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4) também deferiu o pedido, aceitando as solicitações de abono de ponto até o dia 31 de maio apresentadas por servidores e servidoras, estagiárias e estagiários atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

TRE-RS aponta providências já tomadas

Em sua resposta ao Sintrajufe/RS, o TRE-RS informou que o expediente presencial esteve suspenso até 31 de maio, com os cartórios operando com capacidade reduzida ou completamente inoperantes devido às enchentes. Também informou que a portaria 2141/2024 “dispõe sobre modalidades de trabalho no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul para o período de 1º de junho a 31 de julho de 2024, considerando que o atual estado de calamidade pública configura fato imprevisível e inevitável, apto a justificar a adequação dos normativos vigentes pelos prazos em que perdurarem as atuais contingências e na proporção do impacto em cada unidade organizacional”. Por fim, sobre servidores e servidoras que realizaram ou estão realizando trabalho voluntário, a administração acolheu “a sugestão da COPES para autorizar a anotação de faltas justificadas, mediante compensação”.

TRF4 e Justiça Federal indeferem pedido

Tanto no TRF4 quanto na 1ª Instância da Justiça Federal, os pedidos do sindicato foram indeferidos “por falta de amparo legal”. Ambas as decisões são amparadas em parecer da Assessoria em Assuntos de Recursos Humanos da Diretoria-Geral do tribunal. As administrações alegam que está “facultado ao servidor apenas postular a compensação das faltas justificadas, a critério da chefia imediata e sob responsabilidade desta, ou, se for de seu interesse, exercer o direito à marcação/alteração de férias/folgas disponíveis”.

STM ainda não tem decisão

No caso do Superior Tribunal Militar (STM), o Sintrajufe/RS foi informado de que foi aberto processo no Sistema Eletrônico de Informações (com o número 011750/24-00.199) após o pedido do sindicato. Até o momento, no entanto, não houve definição sobre o mérito.