O TRT4, via Escola Judicial, firmou acordo de cooperação técnica com o núcleo regional do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), ligado à Federação da Indústria (Fiergs). A finalidade era proporcionar aos estudantes do IEL a experiência e o aprendizado relativos à Política de Mediação e Conciliação instituída no âmbito do TRT4 . A iniciativa foi cancelada, mas roteiros fornecidos no âmbito do acordo de cooperação foram utilizados no Curso de Formação de Prepostos para Audiências na Justiça do Trabalho , que o IEL promove desde março.
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O objetivo do curso, segundo texto de divulgação no site do Serviço Nacional da Indústria (Senai), é capacitar prepostos para a representação de empresas em audiências iniciais, de instrução, mediação e conciliação na Justiça do Trabalho . A iniciativa contou com a participação de magistrados do TRT4.
Em um momento de ataques à Justiça do Trabalho e de retirada de direitos de trabalhadoras e trabalhadores, a proposta de acordo de cooperação técnica e a participação de magistrados no curso da entidade empresarial gerou consideráveis críticas.
Entidades criticam iniciativa
A Agetra fez uma assembleia, na qual foi aprovado o envio de um ofício ao tribunal solicitando informações sobre o convênio. De acordo com o presidente da entidade, Felipe Carmona, o entendimento do colegiado é que “o convênio não atendia aos preceitos da paridade de armas entre reclamada e reclamante” e que “beneficiou apenas empresas em relação a sua formação, trazendo, inclusive, juízes que, mais cedo ou mais tarde, estariam diante de seus formados, o que causaria eventual constrangimento, até por parte de advogados de reclamantes . Um eventual aluno do curso, avalia Carmona, não seria apenas um advogado que atua como tal, e sim para uma parte.
O advogado álvaro Klein, presidente da Agetra até recentemente, acompanhou de perto essa pauta. Ele afirma que a promoção de um curso de preparação de prepostos desvirtua uma eventual cooperação. Segundo ele, a posição da entidade ao tomar conhecimento do curso foi de que o tribunal e a magistratura não podem preparar as partes do processo, se envolver na preparação das partes, não podem dar cursos de cálculo dos pedidos de reclamantes e não podem se envolver dando curso de preparação de preposto para a reclamada e seus advogados . Para Klein, “promover um curso de preparação de prepostos é imoral”.
Para o presidente da CUT-RS, Amarildo Cenci, não é possível uma instituição como o TRT4 participar de iniciativas que pretendam amenizar os conflitos em um espaço que só existe por causa do conflito, dos descumprimentos, dos desmandos . Amarildo afirma que a CUT tem uma opinião absolutamente contrária a esse tipo de parceria . O sindicalista ressalta que a Justiça do Trabalho não é um poder mediador, mas uma instância da República que é chamada para resolver as questões e os conflitos quando a sociedade não os resolve. Amarildo destaca que as questões levadas à Justiça do Trabalho, em sua imensa maioria, são provocadas pelos empregadores, por falta de pagamentos de verbas rescisórias, FGTS, direitos elementares dos trabalhadores que não são respeitados.
O dirigente sindical considera positivo que o acordo não tenha sido levado adiante. Segundo ele, a CUT propõe que a Escola Judicial promova cursos que desenvolvam a cidadania em relação à necessidade de que os trabalhadores têm de buscar seus direitos, e não no sentido de orientar sobre boas maneiras em matéria de conflitos .
A direção do Sintrajufe/RS repudia qualquer convênio que o TRT4 venha a firmar com entidades patronais e que possam desequilibrar ainda mais a relação capital x trabalho. Prepostos representam os empregadores e participam da audiência na condição de parte. O convênio firmado e o curso que consta na página do TRT traz como título Oratória + Preparação de Prepostos para a realização de audiências na JT . É exatamente nas conciliações que direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras são transacionados, e não podem as conciliações servir para mitigar o descumprimento da legislação trabalhista.
Prepostos preparados para atuar em conciliações pela própria Justiça do Trabalho é o mesmo que instrumentalizar a parte mais forte dessa relação. A Justiça do Trabalho visa devolver aos trabalhadores e às trabalhadoras os direitos usurpados. Promover evento que qualifique exatamente a parte empregadora é desvirtuar a própria existência da Justiça do Trabalho e o papel da magistratura trabalhista. O Sintrajufe/RS irá oficiar o TRT e a Escola Judicial sobre o assunto.













